Portaria SEDEC nº 824 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Renascença/PR.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.090/2008, de 24 de dezembro de 2008, do Município de Renascença, devidamente homologado pelo Decreto nº 4.367, de 6 de março de 2009, do Estado do Paraná, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000814/2009-48,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Renascença, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 24 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE