Portaria BACEN nº 82337 DE 17/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2014

Ret. - Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil e os créditos por ele administrados, de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa ou já submetidos a procedimento extrajudicial ou judicial de cobrança, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos ou parcelados, na forma do art. 2º da Lei nº 12.996 de 2014, com as alterações promovidas pelo art. 34 da Medida Provisória nº 651 de 2014.

RETIFICAÇÃO - DOU de 08.10.2014

Na Portaria nº 82.337, de 17 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2014, Seção 1, páginas 29 e 30: Art. 10. caput

Onde se lê

"Cumpridas as formalidades de que trata o § 4ª do art. 2º..."

Leia-se

"Cumpridas as formalidades de que trata o art. 2º...".