Portaria SAS nº 823 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Estabelece a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.318, de 30 de setembro de 2011 , que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/RS Nº 443, de 14 de Novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Rio Grande do Sul de referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente na competência setembro de 2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Código IBGE  Município   Comp. I   Comp. II   Comp. III   Total Geral  
430460   Canoas   102.437,75  119.510,71  119.510,71  341.459,16 
430920   Gravataí   77.596,08  90.528,76  90.528,76  258.653,61 
431340   Novo Hamburgo  70.624,91  0,00  0,00  70.624,91 
431490   Porto Alegre   416.550,52  485.975,60  485.975,60  1.388.501,72 
431870   São Leopoldo   63.285,92  73.833,57  73.833,57  210.953,07 
431440   Pelotas   115.455,66  134.698,27  134.698,27  384.852,21 
430210   Bento Gonçalves  0,00  52.854,47  52.854,47  105.708,94 
430235   Bom Princípio   0,00  0,00  4.734,50  4.734,50 
430440   Canela   0,00  13.524,49  13.524,49  27.048,98 
430480   Carlos Barbosa  0,00  15.580,43  11.858,93  27.439,36 
430510   Caxias do Sul   206.666,15  150.101,27  150.101,27  506.868,69 
430810   Feliz   0,00  0,00  4.259,88  4.259,88 
430860   Garibaldi   0,00  18.175,39  18.175,39  36.350,78 
431320   Nova Petrópolis  0,00  8.914,76  8.914,76  17.829,52 
432250   Vacaria   0,00  33.405,54  33.405,54  66.811,08 
432280   Veranópolis   0,00  20.364,59  16.011,79  36.376,38 
430470   Carazinho   19.441,93  22.682,26  22.682,26  64.806,44 
432040   Serafina Corrêa  4.207,93  4.909,26  4.909,26  14.026,44 
430300   Cachoeira do Sul  161.879,91  8.255,25  8.255,25  178.390,41 
431800   São Borja   19.618,31  22.888,03  22.888,03  65.394,37 
431680   Santa Cruz do Sul  40.512,32  47.264,38  47.264,38  135.041,08 
432260   Venâncio Aires  23.368,31  27.263,03  27.263,03  77.894,38 
430900   Giruá   6.557,26  7.650,14  7.650,14  21.857,54 
431720   Santa Rosa   21.017,21  24.520,08  24.520,08  70.057,37 
431390   Panambi   11.246,76  13.121,22  13.121,22  37.489,20 
Gestão Municipal   1.360.466,95   1.396.021,50  1.396.941,58  4.153.430,03 
Gestão Estadual   1.842.239,49   2.327.480,53  2.322.838,95  6.492.558,98 
Total Geral   3.202.706,45   3.723.502,03  3.719.780,53  10.645.989,01