Portaria SEDEC nº 823 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Óbidos/PA.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 403, de 31 de março de 2009, do Município de Óbidos, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.629, de 29 de abril de 2009, do Estado do Pará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001248/2009-91,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Óbidos, zona urbana, Bairros: Centro, De Lourdes, Cidade Nova, São Francisco, Fátima e Perpétuo Socorro; Área de Várzea: Vila Roberta, São Raimundo, Santa Rita, Vila Barbosa, Vila Vieira, Vila Poranga, Menino Deus, São Jorge do Ipaupixuna, Amador, Auerana, Januária, Ilha do Carmo, Ilha Capivara, São João, Santana, Nossa Senhora das Graças, Cristo Rei, Piaba, Santo Antônio, Núcleo Novo, Igarapé do Pinto, Nossa Senhora das Graças do Paraná de Baixo, Boa Nova, Liberdade, Igarapé Açu dos Lopes, Juquirí, Mondongo de Cima, Mondongo de Baixo, Muratuba, Muratubinha, São Lázaro, Livramento, Trindade, Sagrado Coração de Jesus, Maria Tereza e Costa dos Ferreiras; Área de Terra Firme: Silêncio, Matá, São José, Pataua do São José, Buissu, Quando Era, Cuiteua,Umirizal, Pataua do Umirizal, Igarapé Grande, Mumaurú, Castanhanduba, Apuí, Bom Buraco, Vai Quem Quer, Cuecé, Centrinho, Arapucú, Santa Cruz e Curumu, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante no referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de março de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE