Portaria SEFAZ/SUFIS nº 822 DE 26/08/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2025

Dispõe sobre o enquadramento de contribuinte ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto Nº 46781/2019, que disciplina a concessão de diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução SEFAZ nº 112 de 30 de janeiro de 2020, e

CONSIDERANDO o disposto no processo n° SEI-040006/011005/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o enquadramento de contribuinte ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 46.781/2019, com suas alterações publicadas no Decreto nº 46.917/2020, nos termos da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO

Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal