Portaria ST nº 822 DE 09/05/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2012

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de maio de 2012.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, para o período de 14 a 20 de m aio de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

 CAFÉ CONILLON

US$ 224,5000

 US$ 164,5000

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de m aio de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação