Portaria STN nº 822 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Autoriza a emissão de 39.765 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 3.648.836,40 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 391/11.

O Subsecretário da Dívida Pública Substituto, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria SE/MF nº 102, de 8 de abril de 2010, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001 , na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 39.765 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 3.648.836,40 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 391/2011, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento (R$)  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde  Financeiro Total (R$)  Situação do CPF/CNPJ 
01.09.2009  91,76  20 anos  1% a.a.  39.765  3.648.836,40  Regular 
Total   39.765  3.648.836,40   

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme o Ofício INCRA nº 446/2011/DA, de 09.12.2011:

Data de Lançamento   Valor Nominal de Lançamento (R$)   Prazo de Vencimento   Taxa de Juros   Qtde   Financeiro Lançamento  
Vencida  Vincenda 
01.09.2009  91,76  10 anos  6% a.a.  4.418  35.347  3.648.836,40 
Total        4.418  35.347  3.648.836,40 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS