Portaria SEDEC nº 822 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Monte Alegre/PA.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 175/2009, de 1º de abril de 2009, do Município de Monte Alegre, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.637, de 4 de maio de 2009, do Estado do Pará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001227/2009-76,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Monte Alegre, zona urbana, Bairros: Curitanfã, Papagaio, Cidade Baixa Surubejú e Camarazinho; zona rural, comunidades: Piapó, Remanso, Santa Rita, Campinas, Cuieiras, Bom Jardim, Paituna, Santana, Lages, Bonsucesso, São Diogo, Cuçarú, Umarizal, Piquiá, Seis Unidos, Nazaré, Jaguara, Calvário, Curral Grande, Aldeia, Jaburú, Jacarecapa, Flexal, Panacum, São Francisco, Ipixuna, Santos, Fartura, Araparí, Lucas, Pai Luís, Paricatuba, Trajano, Cuiabal, Carapanã, Vicinal 4, Cauçú B, Curralinho, Turará, Curicaca, Piracaba, Santa Cruz, Sapucaia, Pariçó, Jurunduba e Juçarateua, conforme o Formulário de avaliação de Danos, constante no referido Processo, pelo prazo de noventa dias, a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE