Portaria MIN nº 821 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 (LDO-2002), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio com município e com instituições privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO BARBOSA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53206 - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

R$ 1,00

ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.121.0800.1858.0020  F  
798.000,00
  798.000,00   
Estudos para o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento da Região Nordeste - Na Região Nordeste  01793390.00 798.000,00  3340.00 3350.0069.000,00 729.000,00
18.544.0515.2822.0020  F   337.661,00   337.661,00   
Manutenção e Conservação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Na Região Nordeste  01003390.00 337.661,00  3340.00 337.661,00  
TOTAL      1.135.661,00 1.135.661,00