Portaria ST nº 820 DE 26/04/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2012

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de abril a 6 de maio de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 30 de abril a 6 de maio de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 219,5000

US$ 162,5000

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

 

Superintendente de Tributação

 

(Cód. Int. SR)