Portaria MCT nº 820 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal de Tocantins - UFT.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal de Tocantins - UFT, UG 154419, Gestão nº 26251, no valor de R$ 900.593,48 (novecentos mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), natureza de despesa 44.90 - capital e R$ 99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais), natureza de despesa 33.90, totalizando R$ 999.793,48 (novecentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e três reais, quarenta e oito centavos) no âmbito do Programa 1388, Ação 8470 - Fomento às Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos Nacionais, deste Ministério, destinados a realizar a Implantação de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica, com Foco no Agronegócio, Meio Ambiente e Biotecnologia, na UFT, Campus de Gurupi, TO.

Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, relatórios trimestrais referentes à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de março de 2006.

SERGIO MACHADO REZENDE