Portaria MIN nº 820 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Constitui o Comitê de Integração de Ações para o Semi-árido - CIASA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,
Considerando que a região do Semi-árido constitui espaço prioritário da Política Nacional de Desenvolvimento Regional; resolve
Art. 1º Constituir o Comitê de Integração de Ações para o Semi-árido - CIASA com o objetivo de promover a parceria, a sinergia e a complementaridade das ações de relevante interesse para o desenvolvimento sustentável no Semi-árido, respeitando as especificidades de atuação dos órgãos governamentais, e especificamente:
I - promover a articulação do ministério e suas vinculadas com os órgãos e instituições governamentais e não governamentais envolvidos, na formulação e na implementação de programas e ações voltados para a convivência no semi-árido;
II - viabilizar a integração das ações sob responsabilidade do Ministério e de suas vinculadas voltadas à promoção da segurança hídrica e à organização sócio-produtiva no semi-árido brasileiro;
III - desenvolver plano de ação para a atuação coordenada do Ministério e de suas entidades vinculadas no semi-árido do Nordeste Setentrional e monitorar a sua implementação.
IV - articular ações para inserir novos parceiros nacionais e internacionais com vistas à captação de recursos;
Art. 2º O Comitê será composto pelos representantes:
I - da Secretaria Executiva, que o presidirá;
II - do Departamento de Gestão Estratégica
IV - da Secretaria de Programas Regionais;
V - da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica;
VI - da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
VII - da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
VIII - do Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS;
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados formalmente pelos dirigentes das unidades mencionadas neste artigo à Secretaria Executiva.
§ 2º Os representantes deverão estar diretamente vinculados à execução das ações ou aos processos de acompanhamento ou, ainda, no exercício das funções de Gerentes, Gerentes Executivos e Coordenadores de Ações, nos termos do Decreto nº 5233/2004.
§ 3º O Comitê, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá convidar técnicos e especialistas nos assuntos a serem tratados na reunião, especialmente os responsáveis pelas ações relacionadas à revitalização e integração das bacias do Rio São Francisco, representantes da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ambos do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Para fins do inciso III do art. 1º ficam constituídos seis Grupos de Trabalho - GTs, para atuar nos espaços selecionados, definidos nos anexos a esta Portaria, com a finalidade de promover a gestão participativa na formulação, na implementação e no acompanhamento das ações, com o envolvimento das instâncias regionais de concertação, como os Fóruns Mesoregionais, os Colegiados Territoriais, Comitês de Bacias e outros.
Art. 4º Compete aos GTs:
I - identificar e articular programas e ações de desenvolvimento territorial existentes nos espaços selecionados;
II - identificar demandas organizadas oriundas de vários agentes governamentais, de modo a agregar, complementar e qualificar as informações e os projetos;
III - analisar e definir projetos e arranjos institucionais, em conjunto com as instâncias regionais; e
IV - apoiar a elaboração de projetos e convênios.
Art. 5º Os GTs contarão com 1 (um) facilitador, viabilizado pelo MI, representantes locais dos órgãos e programas que compõe o CIASA, quando houver atuação estadual, e por outros parceiros atuantes nas instâncias de concertação territorial.
Parágrafo único. As despesas com diárias e passagens dos servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas, correrão à conta do Ministério da Integração Nacional, sob demanda do CIASA.
Art. 8º A Secretaria Executiva do Ministério prestará apoio logístico para o funcionamento do CIASA e articulará com a ADENE o apoio necessário ao funcionamento da coordenação dos GTES na cidade de Recife.
Art. 4º Fica aprovado o Regulamento e os modelos das pautas e das respectivas memórias de reuniões, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
ANEXOREGULAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO DAS AÇÕES DO SEMI-ÁRIDO CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO Seção I
Das Reuniões
Art. 1º O comitê reunir-se-á, ordinariamente, com freqüência mensal, em Brasília, Distrito Federal e, extraordinariamente, quando da existência de assuntos que justifique a sua convocação e por interesse do serviço, mediante convocação do seu coordenador ou por proposta da maioria dos seus membros.
Art. 2º As reuniões ordinárias serão agendadas e deverão conter data, horário, local e pauta, divulgadas regularmente, de modo a permitir que os membros do Comitê possam participar de todos os compromissos assumidos.
Seção IIDo Comparecimento às Reuniões
Art. 3º No caso de ausência de qualquer dos titulares do Comitê, assumem as funções, os seus respectivos suplentes, os quais se responsabilizarão pelo repasse das informações sobre os assuntos tratados na reunião.
Seção IIIDa Ordem dos Trabalhos
Art. 4º Os trabalhos, durante as reuniões do Comitê, obedecerão a seguinte sistemática:
I - abertura pelo Coordenador do Comitê, com apresentação da pauta do dia;
II - leitura, aprovação e assinatura da memória da reunião anterior;
III - discussão dos assuntos constantes da pauta e tomada de decisão; e
IV - definição da agenda de compromissos.
Seção IVDas Memórias de Reuniões
Art. 5º Os assuntos tratados durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Comitê, assim como as respectivas conclusões, serão devidamente registrados em memória de reunião, a qual será submetida à aprovação dos seus membros.
Art. 6º As memórias de reuniões, sem prejuízo de outros registros considerados importantes pelos membros do Comitê, conterão, obrigatoriamente:
I - resumo de cada um dos assuntos constantes da pauta e registro das discussões relevantes e respectiva decisão;
II - registro das indicações, sugestões e posições formuladas pelos membros do Comitê;
III - definição da agenda de compromissos, elencando as ações a serem executadas, seus responsáveis e os respectivos prazos.
CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Ao Coordenador do Comitê incumbe coordenar as reuniões, segundo as pautas estabelecidas.
Art. 8º São atribuições dos membros do Comitê:
I - participar das reuniões, quando convocados;
II - analisar e manifestar-se sobre os assuntos submetidos em reuniões do Comitê;
III - participar de estudos, quando necessário à compreensão dos assuntos submetidos ao Comitê;
IV - cumprir a agenda de compromissos firmada nas reuniões;
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IIIDA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 9º As funções de Secretaria Executiva do Comitê serão exercidas por um Assessor indicado pela Secretária Executiva do Ministério, cabendo-lhe prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê e, especificamente:
I - elaborar as pautas e memórias das reuniões e proceder a sua divulgação no Sistema de Gestão de Colegiados;
II - manter atualizada e devidamente arquivada a documentação sobre os assuntos de competência ou de interesse do Comitê;
III - realizar o acompanhamento da agenda de compromissos do Comitê;
IV - preparar a lista de presença para assinatura no decorrer da reunião;
V - desempenhar outras atividades que lhes forem cometidas pelo Coordenador.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | PAUTA DE REUNIÃO | ||
DATA | HORÁRIO ...... h às ...... h | LOCAL | TIPO ORDINÁRIA [ ]EXTRAORDINÁRIA [ ] |
COLEGIADO | |||
PAUTA | TEMPO | ||
RESPONSÁVEIS PELA CONVOCAÇÃO | DATA | ||
___________________ Coordenador do Colegiado | _____________ Secretaria Executiva do Colegiado (nome/função do responsável pelo registro) |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | MEMÓRIA DE REUNIÃO | ||
DATA | HORÁRIO ...... h às ...... h | LOCAL | TIPO ORDINÁRIA [ ]EXTRAORDINÁRIA [ ] |
COLEGIADO | |||
REGISTRO DOS ASSUNTOS/DELIBERAÇÕES | |||
AGENDA DE COMPROMISSOS | |||
AÇÕES | RESPONSÁVEIS | PRAZO | |
NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO | DATA | ||
________________ Secretaria Executiva do Colegiado |