Portaria GS/SEMUT nº 82 DE 30/12/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 dez 2021

Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, fixa vencimentos e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável sujeitam-se ao regime de estimativa, de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.490,72 (um mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos) cuja atividade exija nível superior, e de R$ 745,36 (setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) para os demais Profissionais Autônomos prestadores de serviços.

Art. 2º Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Estimado, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo para aqueles profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2022, cujos boletos para pagamento devem ser emitidos exclusivamente pelo contribuinte no portal DIRECTA da SEMUT, no endereço https://directa.natal.rn.gov.br/:

Taxa de Licença para Localização - 10.03.2022

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2022

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2022

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.06.2022

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 12.09.2022

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 12.12.2022

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO