Portaria SESA nº 82-R DE 13/05/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mai 2020

Define regras e valores para remuneração dos leitos de UTI nos hospitais filantrópicos contratualizados pela SESA para atendimento exclusivo de pacientes suspeitos e/ou confirmados COVID-19.

Nota: ATUALIZAR o valor da habilitação estadual do leito de UTI definido nas Portarias 072-R, de 30.04.2020, e Portaria 082-R, de 13.05.2020, para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser praticado nos hospitais privados, filantrópicos, públicos municipais e federal disponibilizados para a Central Estadual de Regulação de Internação, redação dada pela Portaria SESA Nº 59-R DE 27/03/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, “o”, da Lei no 3043, de 31 de dezembro de 1975, e,

Considerando o disposto na Lei Nº 8.080/1990 que define que quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Estado poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada;

Considerando a Portaria MS No 568, de 25/03/2020, que autoriza a habilitação de leitos de unidade de terapia intensiva adulto e pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19 e define valor de custeio da diária;

Considerando o Decreto No 4593-R de 13 de março de 2020 que fica declarada Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente ao surto de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando a Portaria Estadual No 109-R, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria Estadual No 059-R, de 08 de maio de 2009, que institui a Política de Incentivo à Ampliação e Otimização dos Serviços de Terapia Intensiva Adulto e a Implementação dos Serviços de Alta Dependência de Cuidados, nos hospitais filantrópicos da rede do SUS/ES;

Considerando a Portaria Estadual No 140-R, de 18 de setembro de 2009 que institui a Política de Incentivo à Ampliação e Otimização dos Serviços de Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal em hospitais prestadores de serviço ao SUS;

Considerando a Portaria Estadual No 029-R, de 21 de junho de 2017 que altera o valor da diária de UTI, UTIP e UTIN para os hospitais filantrópicos para R$ 1.000,00 (hum mil reais);

Considerando as alterações na grade de referência da Rede de Urgência e Emergência para atendimento hospitalar no Sistema Único de Saúde do Estado do Espírito Santo visando garantir a manutenção da prestação de serviços especializados bem como a definição de hospitais de referência para atendimento às vítimas da COVID-19;

Considerando a necessidade de garantir leitos de UTI - Unidade de Terapia Intensiva e enfermaria para atendimento às vítimas da COVID-19 com o esgotamento da capacidade instalada na rede pública e filantrópica; e

Considerando o aumento nos custos dos insumos para atendimento às vítimas suspeitas e/ou confirmadas da COVID-19.

RESOLVE

Art.1º - Definir o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para remuneração das diárias de UTI Tipo II ADULTO COVID-19 e UTI Tipo II PEDIÁTRICA COVID-19, dos leitos nos hospitais filantrópicos incluídos no Plano Estadual de Contingência da COVID-19.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os hospitais filantrópicos farão jus à remuneração prevista no caput deste artigo até o limite do quantitativo de leitos para atendimento aos pacientes suspeitos e/ou confirmados da COVID-19 definidos no Plano Estadual de Contingência da COVID-19.

Art.2º - Define a remuneração de 90% da taxa de ocupação dos leitos de UTI Tipo II ADULTO COVID-19 e UTI Tipo II

PEDIÁTRICA COVID-19 dos hospitais filantrópicos.

Art.3º - Para os hospitais filantrópicos localizados em municípios com Comando Único, após a habilitação pelo Ministério da Saúde dos referidos leitos, o recurso será repassado ao hospital pelo município e, o Estado fará a supressão nos Termos de Fomento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de maio de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde