Portaria PGE/GAB nº 82 DE 19/07/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jul 2019

Institui o Núcleo de Cobrança Administrativa (NCA) na Procuradoria Fiscal (PROFIS) e adota outras providências.

A Procuradora-Geral do Estado, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º, do art. 103, da Constituição do Estado de Santa Catarina, incisos I e II, do art. 7º, e art. 26, da Lei Complementar estadual nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e incisos I, II, XI e XXVII, do art. 6º, do Decreto nº 1.485, de 7 de fevereiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Cobrança Administrativa (NCA) que passa a integrar o órgão de execução central da Procuradoria Fiscal (PROFIS), sob a coordenação e supervisão do Procurador-Chefe da PROFIS.

Art. 2º O NCA tem por objetivo a recuperação da dívida ativa não ajuizável em razão do valor definido em lei, bem como de outros valores, desde que a natureza jurídica dessas dívidas se enquadre nos mecanismos administrativos de cobrança de que trata esta Portaria e não haja prejuízo no prosseguimento das ações judiciais em tramitação.

Art. 3º Compete ao NCA:

I - efetuar a cobrança administrativa da dívida ativa dispensada de ajuizamento pela legislação específica em vigor;

II - promover a desjudicialização das execuções fiscais em tramitação que possuam débito total inferior ao valor dispensado em lei, mediante pedido de arquivamento administrativo, desde que inexista:

a) garantia efetiva do Juízo, mediante penhora útil efetivada nos autos, desde que não tenha ocorrido tentativa frustrada de alienação judicial;

b) exceção de pré-executividade;

c) embargos do devedor; e

d) investigação criminal ou ação penal que envolvam crime, em tese, contra a ordem tributária.

III - atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa, independentemente do valor do débito, desde que a natureza jurídica dessas dívidas se enquadre nos mecanismos administrativos de cobrança de que trata esta Portaria e não haja prejuízo no prosseguimento das ações judiciais em tramitação;

IV - promover estudos sobre metas, planos, diretrizes, tecnologias de gestão e formas de modernização na atuação da PROFIS para a consecução dos objetivos do NCA de que trata esta Portaria;

V - apontar à Chefia da PROFIS a necessidade de edição de legislação e de normas procedimentais que possibilitem a efetiva e eficiente recuperação de ativos;

VI - auxiliar no cumprimento de metas e resultados relacionados à recuperação da dívida ativa;

VII - solicitar à Chefia da PROFIS, quando necessário, articulação com a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e/ou com o Poder Judiciário e Cartórios Extrajudiciais na busca de medidas e soluções para a cobrança administrativa da dívida ativa;

VIII - contribuir na realização de pesquisas voltadas à localização de endereços, de bens, de devedores e de seus responsáveis tributários, para facilitar a garantia da dívida e a recuperação de ativos;

IX - elaborar semestralmente relatório circunstanciado das suas atividades, e apresentá-lo à Chefia da Profis.

§ 1º Considera-se não ajuizável as dívidas de um mesmo sujeito passivo cuja soma de todos os débitos inscritos em dívida ativa, seja de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com a Lei estadual nº 15.856, de 2012, com a redação dada pela Lei estadual nº 17.427 de 2017, ou de diferente valor definido por lei específica.

§ 2º O trabalho de desjudicialização, de que trata o inciso II deste artigo, respeitada a legislação em vigor e observados os Provimentos da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE), as Portarias de Dispensa de Recurso e as Notas Técnicas da Chefia da PROFIS:

a) consiste no pedido de arquivamento administrativo das execuções fiscais atualmente em curso, cujo valor total por devedor, consideradas todas as execuções fiscais, apensadas ou não, seja igual ou inferior ao valor legalmente dispensado para o ajuizamento;

b) iniciará a partir de relatórios emitidos pela Chefia da PROFIS.

§ 3º As atribuições do NCA serão exercidas por servidores, colaboradores terceirizados e estagiários lotados e em exercício na PROFIS.

§ 4º Poderá o Procurador-Chefe da PROFIS, designar Procurador do Estado para atuar no NCA, independentemente da vinculação a processos judiciais, ou em regime de distribuição direcionada, ficando afastado da distribuição regular a que estiver submetido.

Art. 4º As ações e os resultados do NCA serão avaliados semestralmente, a contar da data da publicação desta Portaria, com base em relatório circunstanciado, e apresentados ao Gabinete da Procuradoria Geral do Estado pela Chefia da PROFIS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2019.

CÉLIA IRACI DA CUNHA

Procuradora-Geral do Estado