Portaria CAT nº 82 DE 21/09/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 set 2018

Altera a Portaria CAT-85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1 º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-B à Portaria CAT-85/2007, de 04.09.2007:

"Art. 17-B - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.09.2018, poderão ser registradas até o dia 30.09.2018." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.