Portaria GS-SET nº 82 DE 18/07/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 jul 2017
Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, II, XIV e XV e no Art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando o Memorando nº 117/2017-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos XIV e XV, do artigo 365 e Art. 366, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
20.222.281-0 | KIPÃO PANIFICADORA EIRELI- EPP |
Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos artigos 365, incisos XIV e XV e do art. 366, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 20 de julho de 2017 a 20 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de julho de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação