Portaria SEF nº 82 DE 22/03/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 abr 2016

Altera a Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Compl ementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.592 , de 25 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º-C da Portaria SEF nº 233 , de 9 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-C. .....

.....

Parágrafo único. O valor do rateio será reduzido do valor adicionado do estabelecimento gerador." (NR)

Art. 2º O art. 20 da Portaria SEF nº 233, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

.....

IX - o valor adicionado relativo às prestações dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual informado ao Município no quadro 48 da DIME, proporcionalmente ao valor total informado no quadro 48 da DIME e limitado a 80% (oitenta por cento) da diferença entre o valor da prestação do serviço de transporte registrado nos CFOPs 5351 a 5360, e 6351 a 6360, e a entrada para a mesma natureza registrada nos CFOPs 1351 e 2351, o que for menor;

.....

XI - O valor do serviço de transporte realizado por estabelecimento cadastrado como transportador municipal nos CNAEs: 4921301, 4924800, 4930201, 5021101, 5091201, 5099801, 5111100, 5112901 e 5112999, informado ao Município no quadro 48 da DIME, proporcionalmente ao valor total informado no quadro 48 da DIME, considerando-se prestação de serviço de transporte os valores lançados na coluna "base de cálculo" da DIME, limitado a 80% (oitenta por cento) da diferença entre o valor da operação registrada nos CFOPs 5351 a 5360, e 6351 a 6360, na coluna base de cálculo do imposto, e a entrada para a mesma natureza registrada nos CFOPs 1351 e 2351, o que for menor;

..... "(NR)

Art. 3 º O art. 32 da Portaria SEF nº 233, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .....

.....

§ 4º Estará disponível a todos os usuários a consulta à imputação manual de inclusão ou subtração de valor adicionado relativo ao município."(NR)

Art. 4 º O art. 36 da Portaria SEF nº 233, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. .....

.....

§ 4º A imputação não pode gerar saldo negativo." (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2016.

Florianópolis, 22 de março de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda