Portaria SEFAZ nº 82 DE 28/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2012

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto nº 1040 de 22 março de 2012 e,

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2012, foi de 0,07% (sete décimos de inteiro por cento),

Considerando que o valor a que se refere o § 1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do § 1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a fevereiro de 2012 é de R$ 92,73 (noventa e dois reais e setenta e três centavos);

Resolve:

Art. 1º. O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º. Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º. O valor a que se refere o § 1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do § 1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a fevereiro de 2012 será aplicado com redução 50,10% (cinqüenta inteiros e dez centésimos por cento), de forma que para o mês de abril de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2012 A 30.04.2012

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1995

C.M.

4,2121

4,2121

4,2121

4,0367

4,0367

4,0367

3,7682

3,7682

3,7682

3,5844

3,5844

3,5844

JUROS

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

269,43

268,43

267,43

264,55

261,77

1996

C.M.

3,4395

3,4395

3,4395

3,4395

3,4395

3,4395

3,2218

3,2218

3,2218

3,2218

3,2218

3,2218

JUROS

259,19

256,84

254,62

252,55

250,54

248,56

246,63

244,66

242,76

240,90

239,10

237,30

1997

C.M.

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

3,1294

JUROS

235,57

233,90

232,26

230,60

229,02

227,41

225,81

224,22

222,63

220,96

217,92

214,95

1998

C.M.

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

2,9657

JUROS

212,28

210,15

207,95

206,24

204,61

203,01

201,31

199,83

197,34

194,40

191,77

189,37

1999

C.M.

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

2,9174

JUROS

187,19

184,81

181,48

179,13

177,11

175,44

173,78

172,21

170,72

169,34

167,95

166,35

2000

C.M.

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

2,6786

JUROS

164,89

163,44

161,99

160,69

159,20

157,81

156,50

155,09

153,87

152,58

151,36

150,16

2001

C.M.

2,4283

2,4100

2,3982

2,3900

2,3711

2,3446

2,3344

2,3007

2,2641

2,2438

2,2354

2,2034

JUROS

148,89

147,87

146,61

145,42

144,08

142,81

141,31

139,71

138,39

136,86

135,47

134,08

2002

C.M.

2,1868

2,1828

2,1788

2,1748

2,1725

2,1574

2,1336

2,0972

2,0550

2,0077

1,9560

1,8770

JUROS

132,55

131,30

129,93

128,45

127,04

125,71

124,17

122,73

121,35

119,70

118,16

116,42

2003

C.M.

1,7735

1,7268

1,6902

1,6637

1,6366

1,6300

1,6408

1,6523

1,6556

1,6455

1,6283

1,6212

JUROS

114,45

112,62

110,84

108,97

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

2004

C.M.

1,6135

1,6039

1,5912

1,5741

1,5597

1,5420

1,5198

1,5004

1,4834

1,4642

1,4573

1,4496

JUROS

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

2005

C.M.

1,4378

1,4304

1,4256

1,4200

1,4061

1,3989

1,4024

1,4088

1,4145

1,4257

1,4276

1,4186

JUROS

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

2006

C.M.

1,4140

1,4129

1,4028

1,4037

1,4101

1,4098

1,4044

1,3951

1,3927

1,3870

1,3837

1,3726

JUROS

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

2007

C.M.

1,3648

1,3612

1,3554

1,3523

1,3494

1,3475

1,3453

1,3418

1,3369

1,3185

1,3033

1,2936

JUROS

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

2008

C.M.

1,2802

1,2616

1,2493

1,2445

1,2359

1,2222

1,1996

1,1774

1,1643

1,1688

1,1646

1,1520

JUROS

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

2009

C.M.

1,1512

1,1563

1,1562

1,1577

1,1675

1,1671

1,1650

1,1687

1,1762

1,1751

1,1722

1,1727

JUROS

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

2010

C.M.

1,1719

1,1732

1,1614

1,1489

1,1417

1,1335

1,1160

1,1123

1,1098

1,0977

1,0858

1,0747

JUROS

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

2011

C.M.

1,0580

1,0540

1,0438

1,0338

1,0276

1,0225

1,0223

1,0237

1,0242

1,0180

1,0104

1,0064

JUROS

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

2012

C.M.

1,0021

1,0037

1,0007

1,0000

JUROS

3,00

2,00

1,00

0,00

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.