Portaria SPOA/SE/ME nº 82 de 19/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, visando à suplementação do projeto "Capacitação e Acompanhamento Pedagógico dos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo no Brasil", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte.

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Unidade Gestora: 153114 - Gestão: 15235 - Departamento de Planejamento, Orçamento e Financeiro.

Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001 - Funcionamento de Núcleo de Esporte Educacional

Natureza da Despesa: 33.90.39 - R$ 8.530.403,60 (oito milhões quinhentos e trinta mil quatrocentos e três reais e sessenta centavos).

Fonte: 100

Valor: R$ 8.530.403,60 (oito milhões quinhentos e trinta mil quatrocentos e três reais e sessenta centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON