Portaria CNJ nº 82 de 29/04/2010
Norma Federal
Institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para levantamento e apuração de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrado por agentes públicos contra presos e adolescentes em conflito com a lei.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto na Lei nº 12.106, de 12 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para levantamento e apuração de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrado por agentes públicos contra presos e adolescentes em conflito com a lei, que poderá:
I - identificar todos os procedimentos administrativos, inquéritos e ações relacionados a casos de tortura e abuso de autoridades;
II - propor a requisição de instauração de processo administrativo contra suspeitos que já respondem a inquéritos e ações;
III - concitar o Ministério Público a mover ações de improbidade contra os suspeitos;
IV - concitar a Defensoria Pública a ingressar com ações de indenização contra o Estado em favor das vítimas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - juiz auxiliar da Presidência, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
II - três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado pelo Ministro Corregedor;
IV - um servidor do CNJ, indicado pelo coordenador do DMF;
V - até dois juízes indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado no qual se faz a apuração dos fatos.
§ 1º Portaria do DMF poderá, após indicação do Tribunal de Justiça do Estado, incluir membro para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Juiz Auxiliar, coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho das atividades.
§ 1º A iniciativa dos processos de concessão de diárias e passagens poderá ser delegada a servidor do DMF, hipótese na qual os atos serão posteriormente referendados pelo coordenador.
§ 2º O servidor integrante do Grupo de Trabalho designado nos termos do art. 2 o fará jus às diárias no valor aplicável ao CJ3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso