Portaria ICMBio nº 82 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Alterar o art. 2º, itens I a XI e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 180, de 04 de dezembro de 2001, que cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso da atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 6100, de 26 de abril de 2007, e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente nº 98, de 03 de maio de 2007, e o art. 1º, inciso I, da Portaria MMA nº 276, de 09 de maio de 2007;

Considerando o art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentam;

Considerando o Decreto nº 89.242 de 27 de dezembro de 1983, que criou Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no estado do Rio de Janeiro e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP, no Processo nº 02629.000397/2009-24;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XI e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 180, de 04 de dezembro de 2001, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/Área de Proteção Ambiental (APA) de Cairuçu, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/Parque Nacional da Serra da Bocaina, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/Estação Ecológica de Tamoios, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;

VI - Marinha do Brasil - Agência da Capitania dos Portos em Paraty, sendo um titular e um suplente;

VII - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - LEPAC, sendo um titular e um suplente;

VIII - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Núcleo Interdisciplinar UFRJmar, CT, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Paraty, sendo um titular e suplente;

X - Câmara Municipal de Paraty, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação de Moradores representante da Zona Rural de Paraty, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação de Moradores representante da Zona Costeira de Paraty, sendo titular e um suplente;

XIII - Associação de Moradores representante da Zona Insular de Paraty, sendo um titular e um suplente;

XIV - Fórum de Comunidades Tradicionais Quilombolas, Indígenas e Caiçaras, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação Comercial e Industrial de Paraty, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação de Engenheiros e Arquitetos de Paraty, sendo um titular e um suplente;

XVII - Colônia de Pescadores Z-18, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação de Marinas de Paraty - AMPAR, sendo um titular e um suplente;

XIX - Associação Casa Azul, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação Cairuçu, sendo um titular e um suplente;

XXI - Verde Cidadania, um sendo titular e um suplente;

XXII - Ordem dos Advogados do Brasil de Paraty, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação dos Barqueiros e Pequenos Pescadores de Trindade, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, por meio da publicação de nova portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO