Portaria CNEN nº 82 de 13/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2010

Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo.

O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, do art. 14, do Anexo I ao Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, e considerando que:

a) A Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade a Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235;

b) A Autorização para Operação Inicial (AOI) para a primeira cascata do Modulo 1.1 da USIDE foi concedida através da Portaria CNEN nº. 95, de 12 de novembro de 1998, publicada no DOU. de 16 de novembro de 1998, autorização essa cuja ultima prorrogação foi emitida através da Portaria CNEN no. 80, de 10 de setembro de 2007, publicada no DOU. de 13 de setembro de 2007, Pag. 2, S.1;

c) Por se tratar de uma instalação experimental, a renovação da AOI da USIDE encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", pela Resolução CNEN nº 15, de 06 de dezembro de 2002, publicada no DOU. de 12 de dezembro de 2002, Pág. 49, S.1;

d) Em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04, de dezembro de 2004, o CTMSP solicitou prorrogação da AOI da USIDE, através do Ofício nº 685/CTMSP-MB, de 30 de julho de 2010.

Resolve:

Art. 1º Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, dentro das seguintes condições:

I - O CTMSP continua autorizado a processar urânio na USIDE, sob a forma de hexafluoreto, buscando seu enriquecimento isotópico em urânio U-235;

II - O inventário máximo de hexafluoreto de urânio na USIDE é de 5.000 quilogramas dos quais até 400 quilogramas poderão alcançar o teor de enriquecimento de 5%;

Art. 2º O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação ou exigências impostas pela CNEN, estando a USIDE em operação ou parada, inclusive cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias); e

Art. 3º O CTMSP deverá comunicar, previamente, a CNEN, qualquer modificação nas instalações da USIDE, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio CTMSP.

Art. 4º Esta AOI está sujeita às disposições da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, às disposições das normas da CNEN em vigor e de quaisquer outras normas que por ela venham a ser estabelecidas, sem prejuízo de qualquer outra legislação aplicável, bem como dos tratados, convenções e compromissos internacionais aos quais o Brasil se obrigou ou se obrigará;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ODAIR DIAS GONÇALVES