Portaria COMAER nº 82 de 26/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008

Dispõe sobre o Provimento de Funções de Confiança DAS - 100 e Funções Gratificadas (FG) nos Órgãos de Controle Interno.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, de acordo com o que consta do Processo nº 67800.006702/2007-37, e considerando que:

I - No âmbito deste Comando, a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SISCONI), conforme previsto na Portaria nº 557/GC3, de 14 de agosto de 2007;

II - Os Serviços Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEREF) compõem, como Órgãos Regionais de Controle Interno, o SISCONI;

III - O elevado grau de complexidade, caracterizado pelo alto nível de especificidade de que se revestem as atividades do Controle Interno; e

IV - A necessidade de ser disciplinado o provimento das funções de confiança dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS - 100 e Funções Gratificadas FGR 1 a FGR 3 criadas pela Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 (art. 26), e vinculadas à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, conforme previsto no Decreto nº 6.203, de 30 de agosto de 2007 Anexo III), resolve:

Art. 1º Os processos propondo designações de Servidores, que exercem seus cargos nos SEREF, para o preenchimento das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 e Funções Gratificadas FGR 1 a FGR 3, vinculadas à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, deverão ser encaminhados à SEFA.

Art. 2º As nomeações só poderão ser efetivadas pela DIRAP após o pronunciamento favorável da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.

Art. 3º A indicação para as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS - 100, recairá, preferencialmente, em portadores de diplomas de Cursos Superiores de Administração, Contabilidade, Direito e Economia, ou habilitação legal equivalente, devidamente registrados nos respectivos Conselhos ou Ordens de Classe.

Art. 4º A indicação para as Funções Gratificadas FGR 1 a FGR 3 recairá em Servidor Civil do Quadro Permanente do Comando da Aeronáutica, lotado em um dos órgãos do Sistema de Controle Interno deste Comando, obedecida a escolaridade, tanto para as Funções de Nível Superior como para as Funções de Nível Médio.

Parágrafo único. A critério do Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica, poderá, também, ser indicado Servidor cedido à SEFA e pertencente ao Quadro de Controle Interno do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Os Servidores designados para as funções de confiança a que se refere essa Portaria deverão exercer suas funções exclusivamente nos Órgãos do Sistema de Controle Interno (SEFA ou SEREF) e em regime de tempo integral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 85/GM1, de 30 de janeiro de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 1986, seção 1.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO