Portaria CGZA nº 82 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita de condições de calor e umidade adequadas para um bom crescimento e desenvolvimento. Temperaturas de 18 a 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo desejável temperatura em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC. Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais, reduzindo o rendimento da cultura.

No Estado de São Paulo, o algodão é cultivado em condições de sequeiro, necessitando, para uma boa produção, de 700 a 1300 mm de precipitação pluvial. Os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos são críticos com relação ao déficit hídrico. Umidade excessiva na fase de maturação e colheita prejudica a abertura das maçãs e a colheita das fibras, afetando a produtividade e qualidade do produto. Durante os vinte primeiros dias de crescimento o algodão é pouco exigente em água.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

A semeadura em época adequada é importante para uma boa produção, bem como para a qualidade das fibras produzidas. A época de semeadura condiciona-se às exigências climáticas da planta, ao clima da região de plantio e ao ciclo da cultura.

Para a delimitação dos municípios favoráveis ao cultivo de algodão herbáceo no Estado de São Paulo, com baixos riscos climáticos, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos:

Temperatura média anual do ar igual ou superior a 19ºC;

Deficiência hídrica anual superior a 0 mm;

Excedente hídrico anual inferior a 500 mm;

Índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) superior a 0,50.

Assim, regiões com temperaturas médias anuais abaixo de 19ºC, com deficiência hídrica anual nula e excedente hídrico anual superior a 500 mm, foram consideradas com restrições térmicas e hídricas. Essas regiões apresentam maiores possibilidades de períodos frios, principalmente no início e final do ciclo da cultura, ou excesso hídrico no final do ciclo, com prejuízos à qualidade do produto obtido.

As informações quanto aos valores da deficiência e excedentes hídricos anuais e do ISNA, foram determinadas a partir da simulação de balanços hídricos nos locais com disponibilidade de estação meteorológica no Estado, tendo como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes de cultura, a duração do ciclo e das fases fenológicas críticas da cultura do algodão herbáceo, bem como a disponibilidade de água no solo considerando a profundidade efetiva das raízes.

Os valores da temperatura média anual nos municípios onde não havia disponibilidade destas informações foram obtidos através de modelos estatísticos de regressão múltipla, em função das coordenadas geográficas locais altitude e latitude.

Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Fase I - crescimento inicial; Fase II - primeiro botão à primeira flor; Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e Fase IV - primeiro capulho à colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos com relação à necessidade de água.

Foram utilizados valores médios dos coeficientes de cultura para períodos decendiais, sendo avaliadas as épocas de semeadura para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio, nos solos de tipos 1 (textura arenosa), 2 (textura média) e 3 (textura argilosa).

Foram efetuadas simulações de épocas de semeadura nos meses de outubro a novembro, para períodos decendiais, e estimados os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases de primeiro botão à primeira flor (Fase II), aproximadamente entre 40 e 85 dias após a emergência e da primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), aproximadamente dos 85 aos 110 dias após a germinação, consideradas as fases mais críticas em relação ao déficit hídrico.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de acordo com o ISNA obtido:

a) Fase II

1) favorável (ISNA = 0,50);

2) intermediário (0,50> ISNA = 0,40);

3) desfavorável (ISNA < 0,40).

b) Fase III

1) favorável (ISNA = 0,60);

2) intermediário (0,60> ISNA = 0,50);

3) desfavorável (ISNA < 0,50).

O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão, e sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas mais importantes da cotonicultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo critérios fitossanitários para o controle dessa praga, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, quatro decêndios em todo Estado, dentro do período total de plantio estabelecido pela metodologia de risco climático utilizada no zoneamento agrícola. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.

Os Solos Tipos 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

Coodetec - CD 401 e CD 410;

Bayer - Sicala 40.

CICLO MÉDIO

Bayer - Fibermax 977 e FM 910;

Coodetec - CD 406 e CD 408;

D&PL - DP604B, Delta Opal, NuOpal, Sure Grow 821, DP 660, Delta Penta e DP 604B;

Syngenta - SS9901.

CICLO TARDIO:

Bayer - FM 993;

Coodetec - CD 405;

D&PL - Acala 90 e DP 90 B;

IAC - IAC 25 - RMD;

Syngenta - SS9815 e INTASP41368.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Adamantina 28 a 31 
Adolfo 28 a 31 
Aguaí 28 a 31 
Águas de Santa Bárbara 28 a 31 
Agudos 28 a 31 
Alambari 28 a 31 
Alfredo Marcondes 28 a 31 
Altair 28 a 31 
Alto Alegre 28 a 31 
Álvares Florence 28 a 31 
Álvares Machado 28 a 31 
Álvaro de Carvalho 28 a 31 
Alvinlândia 28 a 31 
Americana 28 a 31 
Américo Brasiliense 28 a 31 
Américo de Campos 28 a 31 
Amparo 28 a 31 
Analândia 28 a 31 
Andradina 28 a 31 
Angatuba 28 a 31 
Anhembi 28 a 31 
Anhumas 28 a 31 
Aparecida 28 a 31 
Aparecida d'Oeste 28 a 31 
Araçariguama 28 a 31 
Araçatuba 28 a 31 
Araçoiaba da Serra 28 a 31 
Aramina 28 a 31 
Araraquara 28 a 31 
Araras 28 a 31 
Arco-Íris 28 a 31 
Arealva 28 a 31 
Areiópolis 28 a 31 
Ariranha 28 a 31 
Artur Nogueira 28 a 31 
Aspásia 28 a 31 
Assis 28 a 31 
Auriflama 28 a 31 
Avaí 28 a 31 
Avanhandava 28 a 31 
Avaré30 e 31
Bady Bassitt 28 a 31 
Balbinos 28 a 31 
Bálsamo 28 a 31 
Barbosa 28 a 31 
Bariri 28 a 31 
Barra Bonita 28 a 31 
Barretos 28 a 31 
Barrinha 28 a 31 
Bastos 28 a 31 
Bauru 28 a 31 
Bebedouro 28 a 31 
Bento de Abreu 28 a 31 
Bertioga 28 a 31 
Bilac 28 a 31 
Birigui 28 a 31 
Boa Esperança do Sul 28 a 31 
Bocaina 28 a 31 
Bofete 28 a 31 
Boituva 28 a 31 
Borá 28 a 31 
Boracéia 28 a 31 
Borborema 28 a 31 
Borebi 28 a 31 
Botucatu 28 a 31 
Braúna 28 a 31 
Brejo Alegre 28 a 31 
Brotas 28 a 31 
Buri 28 a 31 
Buritama 28 a 31 
Buritizal 28 a 31 
Cabrália Paulista 28 a 31 
Cabreúva 28 a 31 
Caçapava 28 a 31 
Cachoeira Paulista 28 a 31 
Cafelândia 28 a 31 
Caiabu 28 a 31 
Caiuá 28 a 31 
Cajobi 28 a 31 
Campina do Monte Alegre 28 a 31 
Campinas 28 a 31 
Campos Novos Paulista 28 a 31 
Canas 28 a 31 
Cândido Mota 28 a 31 
Cândido Rodrigues 28 a 31 
Canitar 28 a 31 
Capela do Alto 28 a 31 
Capivari 28 a 31 
Caraguatatuba 28 a 31 
Cardoso 28 a 31 
Castilho 28 a 31 
Catanduva 28 a 31 
Catiguá 28 a 31 
Cedral 28 a 31 
Cerqueira César30 e 31
Cerquilho 28 a 31 
Cesário Lange 28 a 31 
Charqueada 28 a 31 
Chavantes 28 a 31 
Clementina 28 a 31 
Colina 28 a 31 
Colômbia 28 a 31 
Conchal 28 a 31 
Conchas 28 a 31 
Cordeirópolis 28 a 31 
Coroados 28 a 31 
Coronel Macedo30 e 31
Corumbataí 28 a 31 
Cosmópolis 28 a 31 
Cosmorama 28 a 31 
Cravinhos 28 a 31 
Cruzália 28 a 31 
Descalvado 28 a 31 
Dirce Reis 28 a 31 
Dobrada 28 a 31 
Dois Córregos 28 a 31 
Dolcinópolis 28 a 31 
Dourado 28 a 31 
Dracena 28 a 31 
Duartina 28 a 31 
Dumont 28 a 31 
Echaporã 28 a 31 
Elias Fausto 28 a 31 
Elisiário 28 a 31 
Embaúba 28 a 31 
Emilianópolis 28 a 31 
Engenheiro Coelho 28 a 31 
Espírito Santo do Turvo 28 a 31 
Estiva Gerbi 28 a 31 
Estrela do Norte 28 a 31 
Estrela d'Oeste 28 a 31 
Euclides da Cunha Paulista 28 a 31 
Fernando Prestes 28 a 31 
Fernandópolis 28 a 31 
Fernão 28 a 31 
Ferraz de Vasconcelos 28 a 31 
Flora Rica 28 a 31 
Floreal 28 a 31 
Flórida Paulista 28 a 31 
Florínia 28 a 31 
Gabriel Monteiro 28 a 31 
Gália 28 a 31 
Garça 28 a 31 
Gastão Vidigal 28 a 31 
Gavião Peixoto 28 a 31 
General Salgado 28 a 31 
Getulina 28 a 31 
Glicério 28 a 31 
Guaiçara 28 a 31 
Guaimbê 28 a 31 
Guaíra 28 a 31 
Guapiaçu 28 a 31 
Guará 28 a 31 
Guaraçaí 28 a 31 
Guaraci 28 a 31 
Guarani d'Oeste 28 a 31 
Guarantã 28 a 31 
Guararapes 28 a 31 
Guararema 28 a 31 
Guaratinguetá 28 a 31 
Guareí 28 a 31 
Guariba 28 a 31 
Guatapará 28 a 31 
Guzolândia 28 a 31 
Herculândia 28 a 31 
Holambra 28 a 31 
Hortolândia 28 a 31 
Iacanga 28 a 31 
Iacri 28 a 31 
Iaras 28 a 31 
Ibaté 28 a 31 
Ibirá 28 a 31 
Ibirarema 28 a 31 
Ibitinga 28 a 31 
Icém 28 a 31 
Iepê 28 a 31 
Igaraçu do Tietê 28 a 31 
Igarapava 28 a 31 
Igaratá 28 a 31 
Ilha Solteira 28 a 31 
Indaiatuba 28 a 31 
Indiana 28 a 31 
Indiaporã 28 a 31 
Inúbia Paulista 28 a 31 
Iperó 28 a 31 
Ipeúna 28 a 31 
Ipiguá 28 a 31 
Ipuã 28 a 31 
Iracemápolis 28 a 31 
Irapuã 28 a 31 
Irapuru 28 a 31 
Itaberá30 e 31
Itaí30 e 31
Itajobi 28 a 31 
Itaju 28 a 31 
Itapetininga 28 a 31 
Itapeva30 e 31
Itapira 28 a 31 
Itápolis 28 a 31 
Itapuí 28 a 31 
Itapura 28 a 31 
Itaquaquecetuba 28 a 31 
Itatiba 28 a 31 
Itatinga 28 a 31 
Itirapina 28 a 31 
Itu 28 a 31 
Itupeva 28 a 31 
Ituverava 28 a 31 
Jaborandi 28 a 31 
Jaboticabal 28 a 31 
Jacareí 28 a 31 
Jaci 28 a 31 
Jaguariúna 28 a 31 
Jales 28 a 31 
Jambeiro 28 a 31 
Jardinópolis 28 a 31 
Jaú 28 a 31 
João Ramalho 28 a 31 
José Bonifácio 28 a 31 
Júlio Mesquita 28 a 31 
Jumirim 28 a 31 
Junqueirópolis 28 a 31 
Laranjal Paulista 28 a 31 
Lavínia 28 a 31 
Leme 28 a 31 
Lençóis Paulista 28 a 31 
Limeira 28 a 31 
Lins 28 a 31 
Lorena 28 a 31 
Lourdes 28 a 31 
Lucélia 28 a 31 
Lucianópolis 28 a 31 
Luís Antônio 28 a 31 
Luiziânia 28 a 31 
Lupércio 28 a 31 
Lutécia 28 a 31 
Macatuba 28 a 31 
Macaubal 28 a 31 
Macedônia 28 a 31 
Magda 28 a 31 
Marabá Paulista 28 a 31 
Maracaí 28 a 31 
Marapoama 28 a 31 
Mariápolis 28 a 31 
Marília 28 a 31 
Marinópolis 28 a 31 
Martinópolis 28 a 31 
Matão 28 a 31 
Mendonça 28 a 31 
Meridiano 28 a 31 
Mesópolis 28 a 31 
Miguelópolis 28 a 31 
Mineiros do Tietê 28 a 31 
Mira Estrela 28 a 31 
Mirandópolis 28 a 31 
Mirante do Paranapanema 28 a 31 
Mirassol 28 a 31 
Mirassolândia 28 a 31 
Mogi Guaçu 28 a 31 
Moji-Mirim 28 a 31 
Mombuca 28 a 31 
Monções 28 a 31 
Monte Alto 28 a 31 
Monte Aprazível 28 a 31 
Monte Azul Paulista 28 a 31 
Monte Castelo 28 a 31 
Monte Mor 28 a 31 
Morro Agudo 28 a 31 
Motuca 28 a 31 
Murutinga do Sul 28 a 31 
Nantes 28 a 31 
Narandiba 28 a 31 
Neves Paulista 28 a 31 
Nhandeara 28 a 31 
Nipoã 28 a 31 
Nova Aliança 28 a 31 
Nova Canaã Paulista 28 a 31 
Nova Castilho 28 a 31 
Nova Europa 28 a 31 
Nova Granada 28 a 31 
Nova Guataporanga 28 a 31 
Nova Independência 28 a 31 
Nova Luzitânia 28 a 31 
Nova Odessa 28 a 31 
Novais 28 a 31 
Novo Horizonte 28 a 31 
Nuporanga 28 a 31 
Ocauçu 28 a 31 
Óleo 28 a 31 
Olímpia 28 a 31 
Onda Verde 28 a 31 
Oriente 28 a 31 
Orindiúva 28 a 31 
Orlândia 28 a 31 
Osasco 28 a 31 
Oscar Bressane 28 a 31 
Osvaldo Cruz 28 a 31 
Ourinhos 28 a 31 
Ouro Verde 28 a 31 
Ouroeste 28 a 31 
Pacaembu 28 a 31 
Palestina 28 a 31 
Palmares Paulista 28 a 31 
Palmeira d'Oeste 28 a 31 
Palmital 28 a 31 
Panorama 28 a 31 
Paraguaçu Paulista 28 a 31 
Paraíso 28 a 31 
Paranapanema30 e 31
Paranapuã 28 a 31 
Parapuã 28 a 31 
Pardinho 28 a 31 
Parisi 28 a 31 
Paulicéia 28 a 31 
Paulínia 28 a 31 
Paulistânia 28 a 31 
Paulo de Faria 28 a 31 
Pederneiras 28 a 31 
Pedranópolis 28 a 31 
Pedreira 28 a 31 
Pedrinhas Paulista 28 a 31 
Penápolis 28 a 31 
Pereira Barreto 28 a 31 
Pereiras 28 a 31 
Piacatu 28 a 31 
Pindamonhangaba 28 a 31 
Pindorama 28 a 31 
Piquerobi 28 a 31 
Piquete 28 a 31 
Piracicaba 28 a 31 
Piraju30 e 31
Pirajuí 28 a 31 
Pirangi 28 a 31 
Pirapozinho 28 a 31 
Pirassununga 28 a 31 
Piratininga 28 a 31 
Pitangueiras 28 a 31 
Planalto 28 a 31 
Platina 28 a 31 
Poá 28 a 31 
Poloni 28 a 31 
Pompéia 28 a 31 
Pongaí 28 a 31 
Pontal 28 a 31 
Pontalinda 28 a 31 
Pontes Gestal 28 a 31 
Populina 28 a 31 
Porangaba 28 a 31 
Porto Feliz 28 a 31 
Porto Ferreira 28 a 31 
Potim 28 a 31 
Potirendaba 28 a 31 
Pracinha 28 a 31 
Pradópolis 28 a 31 
Pratânia 28 a 31 
Presidente Alves 28 a 31 
Presidente Bernardes 28 a 31 
Presidente Epitácio 28 a 31 
Presidente Prudente 28 a 31 
Presidente Venceslau 28 a 31 
Promissão 28 a 31 
Quadra 28 a 31 
Quatá 28 a 31 
Queiroz 28 a 31 
Quintana 28 a 31 
Rafard 28 a 31 
Rancharia 28 a 31 
Regente Feijó 28 a 31 
Reginópolis 28 a 31 
Ribeirão Bonito 28 a 31 
Ribeirão do Sul 28 a 31 
Ribeirão dos Índios 28 a 31 
Ribeirão Preto 28 a 31 
Rincão 28 a 31 
Rinópolis 28 a 31 
Rio Claro 28 a 31 
Rio das Pedras 28 a 31 
Riolândia 28 a 31 
Rosana 28 a 31 
Roseira 28 a 31 
Rubiácea 28 a 31 
Rubinéia 28 a 31 
Sabino 28 a 31 
Sagres 28 a 31 
Sales 28 a 31 
Sales Oliveira 28 a 31 
Salmourão 28 a 31 
Saltinho 28 a 31 
Salto 28 a 31 
Salto de Pirapora 28 a 31 
Salto Grande 28 a 31 
Sandovalina 28 a 31 
Santa Adélia 28 a 31 
Santa Albertina 28 a 31 
Santa Bárbara d'Oeste 28 a 31 
Santa Branca 28 a 31 
Santa Clara d'Oeste 28 a 31 
Santa Cruz da Conceição 28 a 31 
Santa Cruz da Esperança 28 a 31 
Santa Cruz do Rio Pardo 28 a 31 
Santa Ernestina 28 a 31 
Santa Fé do Sul 28 a 31 
Santa Gertrudes 28 a 31 
Santa Isabel 28 a 31 
Santa Lúcia 28 a 31 
Santa Maria da Serra 28 a 31 
Santa Mercedes 28 a 31 
Santa Rita d'Oeste 28 a 31 
Santa Salete 28 a 31 
Santana da Ponte Pensa 28 a 31 
Santo Anastácio 28 a 31 
Santo Antônio de Posse 28 a 31 
Santo Antônio do Aracanguá 28 a 31 
Santo Expedito 28 a 31 
Santópolis do Aguapeí 28 a 31 
São Carlos 28 a 31 
São Francisco 28 a 31 
São João das Duas Pontes 28 a 31 
São João de Iracema 28 a 31 
São João do Pau d'Alho 28 a 31 
São Joaquim da Barra 28 a 31 
São José do Rio Preto 28 a 31 
São José dos Campos 28 a 31 
São Manuel 28 a 31 
São Pedro 28 a 31 
São Pedro do Turvo 28 a 31 
Sarapuí 28 a 31 
Sebastianópolis do Sul 28 a 31 
Serra Azul 28 a 31 
Serrana 28 a 31 
Sertãozinho 28 a 31 
Severínia 28 a 31 
Silveiras 28 a 31 
Sorocaba 28 a 31 
Sud Mennucci 28 a 31 
Sumaré 28 a 31 
Suzanápolis 28 a 31 
Tabapuã 28 a 31 
Tabatinga 28 a 31 
Taciba 28 a 31 
Taiaçu 28 a 31 
Taiúva 28 a 31 
Tanabi 28 a 31 
Taquaral 28 a 31 
Taquaritinga 28 a 31 
Taquarituba30 e 31
Tarabai 28 a 31 
Tarumã 28 a 31 
Tatuí 28 a 31 
Taubaté 28 a 31 
Teodoro Sampaio 28 a 31 
Terra Roxa 28 a 31 
Tietê 28 a 31 
Torre de Pedra 28 a 31 
Torrinha 28 a 31 
Trabiju 28 a 31 
Três Fronteiras 28 a 31 
Tupã 28 a 31 
Tupi Paulista 28 a 31 
Turiúba 28 a 31 
Turmalina 28 a 31 
Ubarana 28 a 31 
Ubirajara 28 a 31 
Uchoa 28 a 31 
União Paulista 28 a 31 
Urânia 28 a 31 
Uru 28 a 31 
Urupês 28 a 31 
Valentim Gentil 28 a 31 
Valinhos 28 a 31 
Valparaíso 28 a 31 
Vera Cruz 28 a 31 
Viradouro 28 a 31 
Vista Alegre do Alto 28 a 31 
Vitória Brasil 28 a 31 
Votorantim 28 a 31 
Votuporanga 28 a 31 
Zacarias 28 a 31