Portaria CGZA nº 82 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso possui cerca de 5,8 milhões de hectares cultivados com soja. Isso de certa forma foi influenciado pelo clima e pela topografia altamente favorável à mecanização, o que propicia economia de mão de obra e maior rendimento nas operações de preparo do solo, tratos culturais e colheita; pelas boas condições físicas dos solos da região; e pelo desenvolvimento de um bem sucedido pacote tecnológico para a produção de soja na região, com destaque para as novas variedades adaptadas à condição de baixa latitude do centro oeste.

Algumas condições desfavoráveis à agricultura como a irregularidade das chuvas em determinadas regiões, a baixa capacidade de retenção de água pelos solos e o curto período chuvoso têm induzido os produtores do Estado a cultivar a soja em época não recomendada, expondo as lavouras a elevados riscos climáticos.

A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas.

Esses problemas podem ser minimizados com os estudos de zoneamento agroclimático que permitem indicar as áreas e os períodos aptos para a produção de soja no País. Nesse contexto, o trabalho objetivou orientar o plantio da cultura da soja no Mato Grosso, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: utilizaram-se valores médios estimados para períodos decendiais;

c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se o plantio, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo;

e) Reserva útil de água dos solos: consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 09 épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüêncial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura da soja no Estado de Mato Grosso.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) Classe Favorável ISNA = 0,60 (baixo risco);

2) Classe Intermediária 0,60> ISNA = 0,50 (médio risco);

3) Classe Desfavorável ISNA < 0,55 (alto risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram diferentes para as cultivares da soja de ciclo precoce, médio e tardio nos três tipos de solos estudado.

Abaixo estão relacionados os municípios com os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso sob o ponto de vista hídrico em conformidade com os ciclos de cultivares e os tipos de solos. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 219RR (Região Sul e Norte); FUNDAÇÃO MATO GROSSO - TMG 103RR, TMG 113RR, FTM Cachara; MONSOY - M8248RR, M55091RR, M8925RR, M8287RR (Região Sul), M9056RR, M-SOY 8199RR (Região Sul), M7908RR (Região Sul), M8352RR (Região Sul), M9144RR, M8360RR, Marina RR (Região Sul), M-SOY 109, M-SOY 7900 (Região Sul), M-SOY 8200 (Região Sul), M-SOY 8329 (Região Sul), M-SOY 8400 (Região Sul), M-SOY 8411, M-SOY 8585RR, M-SOY 8787RR, SM 8151RR (Região Sul); EMBRAPA - BRS 217 [Flora], BRS 218 [Nina], BRS Rosa, BRSGO 204 [Goiânia], BRSGO Caiapônia; COOPADAP - Carrera CS935142; NIDERA SEMENTES - A-7001 (Região Sul e Centro-Norte), A-7005, A 8500; SYNGENTA SEEDS LTDA - NK 1586, PIONEER SEMENTES - DM 118, P98C21, P98N31, P98C11, P98R31. Ciclo Médio: COODETEC - CD 204 (Região Sul - latitude> 15º S e Região Norte antecipado), CD 217 (Região Sul - latitude> 15º S e Região Norte - antecipado), CD 222 (Região Sul); FUNDAÇÃO MATO GROSSO - TMG 106RR, TMG 115RR, FMT Tucunaré, BRSMT Pintado, FMT Tabarana, TMG 117RR, TMG 121RR; MONSOY - Calábria 83 (Região Sul), LD 8711, M-SOY 7894 (Região Sul), M-SOY 8211 (Região Sul), MSOY 8222, M-SOY 8378 (Região Sul), M-SOY 8550, M-SOY 8866, M-SOY 8757 (Região Sul), M-SOY 8914; FT PESQUISA - FTS 2184; EMBRAPA - BRS Jiripoca, BRS Milena, BRS Piraíba, BRS Sambaíba, BRS Valiosa RR, BRS Aurora, BRS Seleta, BRS Chapadões, BRSGO Luziânia, BRSGO Santa Cruz, BRSMG 68 [Vencedora], BRSMG 250 [Nobreza], BRSMG 215 (Robusta), BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BR/IAC 21, MT/BR 45 (Paiguás), MT/BR 50 (Parecis), MT/BR 51 (Xingu); FUNDAÇÃO MATO GROSSO/EMBRAPA - BRSMT Pintando; COOPADAP - Splendor - CS 201; NIDERA SEMENTES - A-7002, A-7003; PIONEER SEMENTES - DM 247, P98R62, P98N71; AGRO NORTE - ANSB Médio Norte. Ciclo Semitardio: MONSOY - M-SOY 8870; Ciclo Tardio: COODETEC - CD 211 (Região Sul e Norte); FUNDAÇÃO MATO GROSSO - TMG 108RR, FMT Arara-Azul (áreas abaixo de 500m de altitude), FMT Kaiabi, FMT Perdiz, FMT Saara; MONSOY - Farroupilha 880, M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9030, MSOY 9350; FT PESQUISA - FTS 4188; EMBRAPA - BRS252 [Serena], BRS Celeste, BRS Gralha, BRS Nova Savana, BRS Pétala, BRS Pirarara, BRS Raimunda, BRS Tianá, BR/EMGOPA 314 Garça Branca, BRSGO Bela Vista, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso, BRSMG Garantia, BRSMG Segurança, MT/BR 52 (Curió), MT/BR 53 (Tucano); EMBRAPA/FUNDAÇÃO MATO GROSSO - BRS/MT Uirapuru; COOPADAP - Monarca; PIONEER - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01; AGRO NORTE - ANSB Integração.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acorizal  29 a 32 e 35 e 36 29 a 36 
Água Boa 29 a 31 e 35 28 a 34 28 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 29 a 31 e 35 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 30 e 31 28 a 32 28 a 36 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araputanga  28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã  28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço   33 a 35 
Barra do Bugres 29 a 33 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 30 e 31 28 a 32 28 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 30 e 31 29 a 35 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres  30 a 33 29 a 35 
Campinápolis 29 a 31 e 35 28 a 34 28 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canabrava do Norte 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 29 a 31 28 a 34 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 30 e 31 29 a 34 28 a 36 
Colíder 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colniza  28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Conquista do Oeste 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Cotriguaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 32 e 36 29 a 36 28 a 36 
Curvelândia 32 e 33 30 a 36 28 a 36 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dom Aquino 31 a 36 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis do Oeste 32 a 34 30 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 30 e 35 28 a 34 28 a 36 
Glória do Oeste 32 a 34 30 a 36 30 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 32 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ipiranga do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itanhangá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 32 a 36 29 a 36 28 a 36 
Jangada  30 a 32 29 a 36 
Jauru 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 31 a 33 e 36 29 a 36 28 a 36 
Lambari d'Oeste 30 a 32 28 a 36 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciára 29 a 31 29 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 e 33 30 a 36 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento  30 a 33 + 35 e 36 29 a 36 
Nova Bandeirante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 29 a 31 e 35 28 a 34 28 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 30 e 31 28 a 32 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 30 e 35 28 a 32 28 a 36 
Novo Santo Antônio 29 a 31 e 35 28 a 36 28 a 36 
Paranaíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 30 a 34 29 a 36 29 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé  30 29 a 36 
Pontal do Araguaia 29 a 31 28 a 32 28 a 36 
Ponte Branca 28 a 31 e 35 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 32 a 34 30 a 36 28 a 36 
Porto Estrela   30 a 36 
Poxoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 31+ 35 a 36 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 e 31 29 a 35 28 a 36 
Ribeirãozinho 29 a 31 28 a 36 28 a 36 
Rio Branco 31 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rondolândia  28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rosário do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 31+ 35 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger  34 a 36 32 a 36 
São Félix do Araguaia 29 a 31 e 35 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 34 30 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 33 e 36 29 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serra Nova Dourada 29 a 31 e 35 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 29 a 31 e 35 28 a 36 28 a 36 
Torixoréo 29 a 31 e 35 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande  30 a 33 + 35 e 36 29 a 31 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 29 a 35 28 a 36 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO MEDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acorizal 29 a 35 28 a 36  
Água Boa 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 29 e 30 28 a 32 28 a 36 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araputanga  28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã  28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço   33 e 34 
Barra do Bugres 29 a 33 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 29 e 30 28 a 31 28 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 29 a 31 29 a 34 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres  30 a 32 30 a 35 
Campinápolis 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 29 a 31 29 a 33 28 a 36 
Colíder 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colniza  28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Conquista do Oeste 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cotriguaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá  28 a 36 28 a 36 
Curvelândia  29 a 35 28 a 36 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dom Aquino 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis do Oeste 31 a 34 29 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 30 28 a 33 28 a 36 
Glória do Oeste 31 a 34 29 a 35 30 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 31 a 34 28 a 35 28 a 36 
Ipiranga do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itanhangá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 31 a 35 28 a 36 28 a 36 
Jangada  29 a 31 28 a 36 
Jauru 29 a 34 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Lambari d'Oeste 29 a 31 28 a 33 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciára 29 a 31 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste  29 a 35 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento  29 a 34 28 a 36 
Nova Bandeirante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 29 a 31 28 a 32 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 30 28 a 31 28 a 36 
Novo Santo Antônio 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Paranaíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé   29 a 35 
Pontal do Araguaia 29 a 31 28 a 31 28 a 36 
Ponte Branca 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 32 a 34 30 a 36 28 a 36 
Porto Estrela   30 a 35 
Poxoréo 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 29 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 29 a 31 29 a 34 28 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Rio Branco 29 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rondolândia  28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 30 a 33 28 a 36 28 a 36 
Rosário do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger  32 a 35 31 a 35 
São Félix do Araguaia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 29 a 35 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 31 a 34 29 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serra Nova Dourada 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Torixoréo 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande  29 a 32 e 35 28 a 36 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acorizal 28 a 36 28 a 36  
Água Boa 28 a 30 28 a 31 28 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 28 e 29 28 a 31 28 a 36 
Araguainha 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Araputanga  28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã  28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço   33 e 34 
Barra do Bugres 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 28 e 29 28 a 30 28 a 35 
Bom Jesus do Araguaia 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres   28 a 32 
Campinápolis 28 a 30 28 a 32 28 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 29 a 35 28 a 36 28 a 36 
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 28 a 30 28 a 33 28 a 36 
Colíder 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colniza  28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Conquista do Oeste 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cotriguaçu 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá  28 a 36 28 a 36 
Curvelândia  28 a 34 28 a 36 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dom Aquino 30 a 35 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis do Oeste 31 a 34 28 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 e 29 28 a 31 28 a 35 
Glória do Oeste 31 a 33 29 a 35 29 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 31 a 33 28 a 34 28 a 36 
Ipiranga do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itanhangá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 29 a 35 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 30 a 35 28 a 36 28 a 36 
Jangada  28 a 31 28 a 36 
Jauru 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Lambari d'Oeste 28 a 30 28 a 31 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciára 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste  28 a 34 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento  29 e 30 e 34 28 a 36 
Nova Bandeirante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 28 a 30 28 a 31 28 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 28 e 29 28 a 31 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 e 29 28 a 30 28 a 32 
Novo Santo Antônio 28 e 29 e 35 28 a 36 28 a 36 
Paranaíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé   28 a 31 
Pontal do Araguaia 28 e 29 28 a 30 28 a 35 
Ponte Branca 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 31 a 33 29 a 36 28 a 36 
Porto Estrela   30 a 35 
Poxoréo 29 a 34 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Ribeirãozinho 28 e 29 28 a 31 28 a 36 
Rio Branco 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rondolândia  28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 30 a 32 28 a 36 28 a 36 
Rosário do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger  31 a 34 31 a 35 
São Félix do Araguaia 28 e 29 e 35 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serra Nova Dourada 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 e 29 28 a 36 28 a 36 
Torixoréo  28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande  29 a 31 e 35 28 a 36 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043 - 900 - Brasília/DF e endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.