Portaria MCid nº 82 de 25/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2005

Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira dos programas sob a responsabilidade do Ministério das Cidades constantes da Lei Orçamentária de 2005 (Lei nº 10.934/2004), e dá outras providências.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os objetivos, diretrizes e procedimentos operacionais dos programas Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários; Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana;

Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais; Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional; Saneamento Ambiental Urbano; Drenagem Urbana Sustentável; Resíduos Sólidos Urbanos; Mobilidade Urbana; Habitação de Interesse Social; Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte; Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte, para aplicação dos recursos do Orçamento Geral da União do exercício de 2005 (OGU/2005), são os constantes desta Portaria e dos Manuais disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://www.cidades.gov.br.

§ 1º Os Manuais referidos no caput, que integram a presente Portaria, foram divididos em dois grupos, de acordo com as fases do processo de operacionalização: o "Manual para Apresentação de Propostas", destinado a prestar informações específicas para acesso aos recursos de cada Programa e suas Ações, e o "Manual de Instruções para Contratação e Execução 2005", contendo orientações quanto aos procedimentos e responsabilidades para contratação e execução.

§ 2º Os recursos dos programas e ações a que se refere o caput deste artigo serão provenientes:

I - do Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária nº 56101, nos seguintes programas:

a) Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - ações classificadas sob os nºs 15.451.1128.0572, 15.452.1128.0584 e 16.451.1128.0634;

b) Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana - ação classificada sob o nº 15.121.1136.0642;

c) Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais - ações classificadas sob os nºs 15.121.1137.0602 e 15.451.1137.0610;

d) Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional - ação classificada sob o nº 15.846.6004.10AJ.

e) Saneamento Ambiental Urbano - ações classificadas sob os nºs 17.512.0122.0636 e 17.512.0122.0654;

f) Drenagem Urbana Sustentável - ações classificadas sob os nºs 17.512.1138.0578 e 17.512.1138.0580 e 15.451.1138.0578;

g) Resíduos Sólidos Urbanos - ação classificada sob o nº 17.512.8007.0638;

h) Mobilidade Urbana - ações classificadas sob os nºs 15.451.9989.0590, 15.453.9989.09GH, 15.451.9989.0596, 15.453.9989.09AX, 15.453.9989.09CC, 15.451.9989.0594, 15.453.9989.09FY, 15.453.9989.0592, 15.451.1078.0598;

i) Habitação de Interesse Social - ação classificada sob o nº 16.482.9991.0648;

j) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte - ação classificada sob o nº 15.451.6001.109A;

k) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte - ação classificada sob o nº 15.451.6001.109B;

II - de contrapartidas, assim entendida a complementação do valor necessário à execução do objeto do Contrato de Repasse, podendo ser constituída por recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento, na forma dos Manuais que integram a presente Portaria;

III - de outras fontes que vierem a ser definidas.

Art. 2º A contrapartida fica definida conforme disposto no art. 44 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e no Manual de Instruções para Contratação e Execução 2005 e estará identificada por município no endereço eletrônico http://www.cidades.gov.br.

Art. 3º Para efeito desta Portaria e dos Manuais que a integram será considerado:

I - Ministério das Cidades - Gestor;

II - Municípios, Estados, Distrito Federal e Entidades Privadas sem fins lucrativos - Proponentes/Contratados; e

III - Caixa Econômica Federal (CAIXA) - Prestadora de Serviços.

Art. 4º Os demais requisitos e procedimentos para a contratação e execução, a serem observados pelos Proponentes, pela CAIXA e pelo Ministério das Cidades constam nos manuais que integram a presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA