Portaria SE/CER nº 82 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho não irrigado no Estado do Tocantins, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho não irrigado no Estado do Tocantins, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para identificação dos municípios do Estado do Tocantins quanto aos riscos climáticos para o cultivo do milho, fez-se um estudo da distribuição frequencial da precipitação e o Balanço Hídrico para períodos de 5 dias.

Nesses modelos foram utilizados os seguintes dados: a) Precipitação pluvial diária: utilizou-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de 55 estações; b) Evapotranspiração de referência:; c) Coeficientes culturais: determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios assumindo um ciclo médio de 120 dias. Foi considerado apenas um ciclo uma vez que, no período em que se fez a simulação, a diferença entre as cultivares quanto ao ciclo era extremamente variável e menor que 10%, e, d) Disponibilidade de água: os solos foram agrupados segundo o armazenamento de água em 20, 40 e 60 mm. As classes de solo que se enquadram nesses grupos estão discriminadas mais adiante.

As simulações das épocas de plantio foram feitas a cada 10 dias entre 1º.10 e 20.01. Para espacialização dos resultados, cada valor do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e, na elaboração dos mapas, utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI). Foram definidas três classes de ISNA para diferenciação agroclimática do Estado: ISNA> 0.55 - Região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,55> ISNA> 0,45 - Região agroclimática intermediária com médio risco climático, e ISNA < 0,45 - Região agroclimática desfavorável com alto risco climático. A numeração referente aos períodos decendiais no curso do ano, tem início em 1º de janeiro até 31 de dezembro. Portanto o decêndio 1 seria de 1º a 10 de janeiro e o 36 de 21 a 31 de dezembro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses outubro novembro dezembro janeiro 

Nota: caso exista mais de um período de plantio, por exemplo, 1 + 28 a 36, significa que nos períodos intermediários ausentes da indicação (29 a 35, no exemplo), o plantio não é recomendado.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Superprecoce: AGROMEN - AGN 2012, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI - AL 25; DOW - DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA - BRS 2223; MHATRIZ - ZNT 1530; MONSANTO - DKB 950, DKB 909, DKB 440, AG 9010, AG 6040 e AG 6018; NIDERA - A 2555; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SYNGENTA - Speed. Ciclo Semiprecoce: CATI - AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA - BRS 3060, BR 106; MONSANTO - DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA - SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROMEN - AGN 20 A 20 e AGN 25 A 23; DOW - COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW CE 03, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, 2 C 605 e DOW SWB 551; EMBRAPA - BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2020, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 205, BR 473 e BRS 4154; MHATRIZ - ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO - AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466 e AG 9090; NIDERA - A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; PIONEER - 30P70, 30R50, 3041, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, ZELIA e JADE; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SYNGENTA - Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor, Strike, Savana 133, Savana 185, Farroupilha 25, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551, Balu 178, Balu 761 e Pointer. Ciclo Médio: MONSANTO - DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 4051, AG 1051 e DKB 990.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS CICLO SUPERPRECOCE A TARDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
Solo tipo 2 Solo tipo 3 
Abreulandia 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Aguiarnópolis 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Aliança do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Almas 28 a 31 1 + 28 a 36 
Alvorada 31 a 36 31 a 36 
Angico 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Aparecida do Rio Negro 28 a 36 28 a 36 
Araguacema 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Araguaçu 28 a 33 28 a 36 
Araguatins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Arapoema 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Arraias 28 28 a 29 
Augustinópolis 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Aurora do Tocantins 28 28 a 29 
Axixá do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Bandeirantes do Tocantins 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Babaçulândia 28 a 36 1 + 28 a 36 
Barra do Ouro 28 a 36 1 + 28 a 36 
Barrolândia 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Bernardo Sayão 28 a 36 1 + 28 a 36 
Brejinho de Nazaré 28 a 34 28 a 34 
Buriti do Tocantins 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Caseara 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Cachoeirinha 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Carrasco Bonito 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Chapada de Areia 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Chapada da Natividade 28 a 29 1 + 28 a 36 
Colinas do Tocantins 28 a 36 1 + 28 a 36 
Colméia 28 a 36 1 + 28 a 36 
Combinado 28 28 a 29 
Conceição do Tocantins 28 28 a 29 
Couto de Magalhães 33 + 36 1 + 30 a 36 
Cristalândia 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Darcinópolis 1 a 3 + 28 a 36 1 a 3 + 28 a 36 
Dianópolis 28 a 32 28 a 34 
Divinópolis do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Dois Irmãos do Tocantins 1 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Duerê 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Esperantina 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Fátima 28 a 36 1 + 28 a 36 
Figueirópolis 31 a 36 31 a 36 
Filadélfia 28 a 36 1 + 28 a 36 
Formoso do Araguaia 28 a 31 
Goianorte 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Goiatins 1 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Guaraí 28 a 36 1 + 28 a 36 
Gurupi 28 + 36 1 + 28 a 36 
Ipueiras 28 a 32 28 a 34 
Itacajá 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Itaguatins 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Itaporã do Tocantins 28 a 36 1 + 28 a 36 
Juarina  1 + 30 a 36 
Lagoa do Tocantins 28 a 31 28 a 36 
Lajeado 28 a 36 28 a 36 
Lizarda 28 a 33 1 + 28 a 36 
Luzinópolis 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Marianópolis do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Maurilandia do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Miracema do Tocantins 28 a 36 1 + 28 a 36 
Miranorte 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Monte do Carmo 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Monte Santo do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Mosquito 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Natividade 28 a 29 1 + 28 a 36 
Nazaré 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Nova Olinda 28 a 36 1 + 28 a 36 
Nova Rosalândia 28 a 36 1 + 28 a 36 
Novo Acordo 28 a 31 28 a 36 
Oliveira de Fátima 28 a 36 1 + 28 a 36 
Palmas 28 a 36 28 a 36 
Palmeirópolis 29 28 a 31 
Palmeiras do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Paraíso do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Paranã  28 a 29 
Pau d´Arco 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Pedro Afonso 1 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Peixe 31 a 36 31 a 36 
Pequizeiro 28 a 36 1 + 28 a 36 
Pindorama do Tocantins 28 a 32 1 + 28 a 36 
Pium 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 31 28 a 34 
Ponte Alta do Tocantins 28 a 32 1 + 28 a 36 
Porto Alegre do Tocantins 28 a 30 28 a 35 
Porto Nacional 28 a 36 1 + 28 a 36 
Praia Norte 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Presidente Kennedy 28 a 36 1 + 28 a 36 
Pugmil 28 a 36 1 + 28 a 36 
Riachinho 1 + 29 a 36 1 + 29 a 36 
Rio Sono 28 a 34 1 + 28 a 36 
Sampaio 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Sandolandia 28 a 31 28 a 31 
Santa Rosa do Tocantins 28 a 32 1 + 28 a 36 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 34 28 a 36 
Santa Terezinha do Tocantins 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
São Bento do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
São Miguel do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
São Sebastião do Tocantins 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
São Valério da Natividade 28 a 32 1 + 28 a 36 
Silvanópolis 28 a 36 1 + 28 a 36 
Sítio Novo do Tocantins 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Sucupira  31 a 36 
Taguatinga 28 a 29 28 a 36 
Taipas do Tocantins 28 28 a 29 
Taquaruçu do Porto 28 a 36 28 a 36 
Tocantínia 28 a 36 1 + 28 a 36 
Tocantinópolis 1 a 2 + 28 a 36 1 a 2 + 28 a 36 
Wanderlândia 1 a 3 + 28 a 36 1 a 3 + 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.