Portaria CJF nº 82 de 04/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005
Dispõe sobre o expediente e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2005.16.3466, resolve:
Art. 1º O expediente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal para atendimento ao público será das 7 horas e 30 minutos às 19 horas, nos dias úteis.
§ 1º Os Gabinetes do Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal e do Secretário-Geral cumprirão o horário estabelecido por seus titulares.
§ 2º Para atendimento de situações excepcionais e temporárias, caberá ao Presidente do Conselho, por ato próprio, fixar expediente diverso.
Art. 2º O servidor do Conselho cumprirá jornada de trabalho, em caráter excepcional, de trinta horas semanais e seis horas diárias, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida no período compreendido entre as 7 horas e às 20 horas, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica.
Art. 3º Os servidores ocupantes de Função Comissionada nível FC-06 e Cargos em Comissão de CJ-1 a CJ-4 cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, no horário das 9 horas às 19 horas, com intervalo para almoço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.
Parágrafo único. Os ocupantes de Funções Comissionadas FC-1 a FC-5 estão convocados a cumprir uma hora de trabalho além da jornada diária de seis horas.
Art. 4º Fica o Secretário-Geral autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 2005.
Ministro EDSON VIDIGAL