Portaria IBAMA nº 82 de 29/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005

Institui o Comitê Internacional para Conservação e Manejo dos Primatas Amazônicos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a disposição do Ibama em ter todos os taxa da lista das espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção, sob permanente discussão em grupos especializados para sua conservação e manejo; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, no Processo Ibama nº 02001001556/2005-51, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Internacional para Conservação e Manejo dos Primatas Amazônicos, com a finalidade de alcançar o estabelecimento e a manutenção de populações viáveis na natureza, o adequado manejo das populações cativas e o maior conhecimento sobre os taxa e o seu estado de conservação.

Art. 2º O referido Comitê terá como atribuição promover estratégias para a conservação das populações selvagens, para o manejo demográfico das populações em cativeiro, para ampliação do conhecimento sobre o status taxonômico e a distribuição geográfica dos seguintes taxa:

I - Saguinus bicolor;

II - Alouatta belzebul ululata;

III - Cebus olivaceus kaapori;

IV - Ateles marginatus;

V - Ateles belzebuth;

VI - Chiropotes satana;

VII - Chiropotes utahickae;

VIII - Cacajao calvus calvus;

IX - Cacajao calvus novaesi;

X - Cacajao calvus rubicundus; e

XI - Saimiri vanzolinii.

§ 1º O Comitê terá caráter consultivo, estando à disposição do Ibama para fornecer subsídios às tomadas de decisões relacionadas à conservação e ao manejo dos taxa em questão.

§ 2º O funcionamento do Comitê obedecerá à regulamentação específica.

Art. 3º A estrutura do Comitê abrangerá dois sub-comitês voltados, respectivamente, para o manejo das populações cativas de primatas amazônicos e para o desenvolvimento integrado de pesquisas.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes de instituições e consultores técnicos, abaixo indicados:

I - Representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

a) um representante da Coordenação Geral de Fauna - CGFAU/DIFAP;

b) um representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna - COFAU/CGFAU/DIFAP;

c) um representante da Coordenação Geral de Unidades de Conservação - CGEUC/DIREC;

d) um representante da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS/DIPRO;

e) um representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros - CPB/IBAMA;

II - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

III - um representante da Universidade Federal do Amazonas - UFAM;

IV - um representante da Universidade Federal do Pará - UFPA;

V - um representante do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG;

VI - um representante da organização Wildlife Conservation Society - WCS;

VII - um representante da Sociedade de Zoológicos do Brasil - SZB;

VIII - Consultores Técnicos:

a) Alcides Pissinatti, do Centro de Primatologia do Rio de Janeiro - CPRJ-FEEMA;

b) Andrew Backer, do Zoológico da Filadélfia, EUA;

c) Anthony Brome Rylands, da Conservation Internacional (CI), EUA;

d) Dália Rizel Nogueira, da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte;

e) Dominic Wormell, do Zoológico de Jersey, Reino Unido;

f) Júlio César Bicca-Marques, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS;

g) Jean Philippe Boubli, Universidade de Auckland, Nova Zelândia;

h) Cibele Rodrigues Bonvicino, da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

i) Rosana Subirá, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manaus - SEDEMA;

j) Steve Ferrari, da Universidade Federal de Sergipe - UFS; e

k) Mariluce Resende Messias, Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Coordenação Geral de Fauna, e na suas faltas ou impedimentos pelo representante da Coordenação de Proteção de Espécie da Fauna ou pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros;

§ 2º Ficam designados como mantenedores do Livro de Registro Genealógico para a espécie Saguinus bicolor Andrew Baker e Alcides Pissinatti, e para o Gênero Ateles Dália Rizel Nogueira.

§ 3º O representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros exercerá a responsabilidade pela coordenação dos procedimentos de recomendações para o licenciamento de pesquisas, envolvendo os taxa objetos desta Portaria.

§ 4º O Comitê deverá interagir com os demais pesquisadores que exerçam atividades enfocando as espécies em questão e seus habitats, convidando-os a participar de suas reuniões quando pertinente.

Art. 5º As ações estratégicas para conservação e manejo das espécies definidas no âmbito deste Comitê serão ordenadas em Planos de Ação.

Parágrafo único. O representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna exercerá a supervisão sobre a elaboração e implementação dos Planos de Ação, assistido tecnicamente pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS