Portaria SAS nº 82 de 16/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2003

Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da atual Política Nacional de Assistência aos Portadores de Doenças Renais.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância epidemiológica que as doenças renais e a insuficiência renal crônica representam no Brasil, acarretando graves repercussões sociais, psicológicas, econômico-financeiras e de restrição de qualidade de vida a seus portadores;

Considerando a necessidade de se aprimorar os mecanismos de atendimento aos pacientes portadores de doenças renais, que envolvam a prevenção, o diagnóstico precoce, tratamento, tratamento dialítico, acompanhamento e, quando indicado, o transplante renal;

Considerando que a assistência prestada aos pacientes renais deve se dar de forma integral e integrada, nos níveis primário, secundário e terciário de atenção;

Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 3 de janeiro de 2000, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento destes junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.654, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa Nacional de Assistência aos Portadores de Doenças Renais, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da atual Política Nacional de Assistência aos Portadores de Doenças Renais, as normas técnicas/indicações relativas à Terapia Renal Substitutiva, assim como os critérios de cadastramento de serviços que realizem Terapia Renal Substitutiva no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição, e atuará sob a coordenação do primeiro:

- Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS;

- Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DSRA/SAS/MS;

- Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS/MS;

- Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DSRA/SAS/MS;

- Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas - DECAS/SAS/MS;

- Departamento de Atenção Básica - DAB/SPS/MS;

- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -DAPES/SPS/MS;

- Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS;

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Nefrologia;

- 01 (um) representante de entidades prestadoras;

- 01 (um) representante dos portadores de patologias renais indicado pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS/MS;

- 03 (três) representantes de Centros de Nefrologia de referência para o Ministério da Saúde, vinculados a Hospitais Públicos Universitários.

Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar uma proposta de readequação da política nacional de atenção ao portador de doença renal a ser adotada pelo Ministério da Saúde e demais instâncias de gestão do SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA