Portaria MDA nº 82 de 21/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000638/2003-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.201 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
R$ 1,00

FUNCIONAL/
PROGRAMÁTICA 
AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.631.0137.3668 Infra-Estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados até 1998 . .        1.230.359 1.230.359 
21.631.0137.3668.0001 Infra-Estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados até 1998 - Nacional F 0148 2528 3 50 385.550   
    F 0148 2528 3 90    385.550 
    F 0148 2528 4 50 709.572   
    F 0148 2528 4 90    709.572 
    F 2176 2528 3 50 56.237   
    F 2176 2528 3 90    56.237 
    F 2176 2528 4 50 79.000   
    F 2176 2528 4 90    79.000 
  TOTAL            1.230.359 1.230.359