Portaria MDA nº 82 de 21/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000638/2003-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.201 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
R$ 1,00

FUNCIONAL/
PROGRAMÁTICA 
AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.631.0137.3668 Infra-Estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados até 1998        1.230.359 1.230.359 
21.631.0137.3668.0001 Infra-Estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados até 1998 - Nacional 0148 2528 50 385.550   
    0148 2528 90    385.550 
    0148 2528 50 709.572   
    0148 2528 90    709.572 
    2176 2528 50 56.237   
    2176 2528 90    56.237 
    2176 2528 50 79.000   
    2176 2528 90    79.000 
  TOTAL            1.230.359 1.230.359