Portaria FNDE nº 82 de 23/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária, da Unidade 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MEC/GM nº 500, de 25 de março de 2003,e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo I da presente portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária, da Unidade 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração da modalidade de aplicação na forma do anexo a esta Portaria deve à necessidade de compatibilização da despesa com a política e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação na execução, de forma descentralizada, dos programas assistidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, à conta do orçamento a que se refere a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

HERMES DE PAULA

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO  REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
MOD   FONTE   VALOR   MOD   FONTE   VALOR  
12.361.0040.0515.0010 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIÃO NORTE (FUNDESCOLA) - 2778 4450 1112 22.575,00 4440 1112 22.575,00 
12.361.0040.0515.0020 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIÃO NORDESTE (FUNDESCOLA) - 2597 4430 1112 352.400,00 4440 1112 352.400,00 
12.361.0040.0515.0050 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIÃO CENTRO-OESTE (FUNDESCOLA) - 2597 3330 1293 120.600,00 3340 1293 120.600,00 
12.361.0040.0515.0050 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIÃO CENTRO-OESTE (FUNDESCOLA) - 2597 4430 1112 21.400,00 4440 1112 21.400,00 
12.361.0040.0509.0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3390 0113 1.083.278,49 3380 0113 1.083.278,49 
12.366.0047.0081.0029 GARANTIA DE PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE P/ EDUC. JOVENS E ADULTOS - BAHIA 3340 0113 3.339,00 3330 0113 3.339,00 
12.306.0040.0513.0013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AMAZONAS  3340 0179 28.212,60 3330 0179 28.212,60 
12.366.0047.0507.0001 FOMENTO A PROJ. ESPEC. P/ OFERTA ENS. FUND. JOVENS E ADULTOS - NACIONAL 3350 0112 4.200.000,00 3330 0112 4.200.000,00 
12.361.0040.4046.0001 DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3390 0113 1.514.476,80 3330 0113 1.514.476,80 
12.366.0047.0081.0052 GARANTIA DE PADRÃO MÍNIMO DE QUALID. P/ EDUC. JOVENS E ADULTOS - ESTADO DE GOIÁS 3340 0113 46.313,00 3330 0113 46.313,00 
12.366.0047.0081.0041 GARANTIA DE PADRÃO MÍNIMO DE QUALID. P/ EDUC. JOVENS E ADULTOS - PARANÁ 3340 0113 5.035,00 3330 0113 5.035,00 
12.366.0047.0081.0041 GARANTIA DE PADRÃO MÍNIMO DE QUALID. P/ EDUC. JOVENS E ADULTOS - PARANÁ 3330 0113 153.965,00 3340 0113 153.965,00