Portaria DP/SE/MJ nº 82 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Altera modalidade de aplicação de dotação orçamentária, no âmbito do Ministério da Justiça

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30101 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (3350) para Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário para viabilização de convênio a ser firmado com o Estado do Acre, para dar auxílio à manutenção das Atividades da Casa da Mãe da Mata, no Município de Rio Branco.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FONTE VALOR ESF MODAL FONTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
30101 14 422 0156 7051 APOIO A IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO        14.900        14.900 
30101 14 422 0156 7051 0001 NACIONAL 3350 100 14.900  3330 100 14.900 
    TOTAL 14.900 TOTAL 14.900