Portaria SEF nº 82 de 04/04/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 abr 2001
Aprova pauta de preços mínimos da sucata.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes
Pauta da Sucata
Produto | Un. | Valor |
De alumínio | kg | 1,50 |
De cobre | kg | 2,30 |
De latão | kg | 1,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de abril de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda