Portaria SEF nº 82 de 04/04/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 abr 2001

Aprova pauta de preços mínimos da sucata.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes

Pauta da Sucata

Produto Un. Valor
De alumínio kg 1,50
De cobre kg 2,30
De latão kg 1,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de abril de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda