Portaria MTE nº 82 de 23/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1999

Fixa os prazos para análise de denúncias de irregularidades no processo eleitoral e no treinamento previstos na NR - 5 - CIPA.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego procedam a análise e decisão das denúncias de irregularidades no processo eleitoral a que se refere o item 5.42.1 da NR - 5 - CIPA.

Art. 2º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego procedam a análise e decisão das denúncias de irregularidade no treinamento a que se refere o item 5.37 da NR-5 - CIPA.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES