Portaria SEFAZ nº 82 de 21/09/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 set 1999

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99-SEFAZ, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá/-MT, 21 de setembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 082/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR
ARROZ
--
-
-
ARROZ QUEBRADO GRANDE (CANJICÃO)
SC 60KG
103411
10,80
ARROZ QUEBRADO MÉDIO (CANJICA)
SC 60KG
103438
7,80
ARROZ QUEBRADO PEQUENO (QUIRERA)
SC 60 KG
103454
5,40