Portaria ST nº 819 DE 24/04/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 abr 2012
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 23 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2012, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,9147 por litro;
II - diesel: R$ 2,0804 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1356 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2931 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7990 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação