Portaria SAS nº 819 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 969, de 29 de abril de 2011 , que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva - TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 648 de 16 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

Município  Limite mensal (R$)  Limite anual (R$) 
Angra dos Reis  305.653,18  3.667.838,16 
Barra do Piraí  406.861,25  4.882.335,00 
Barra Mansa  128.635,00  1.543.620,00 
Belford Roxo  928.322,13  11.139.865,56 
Campos de Goytacazes  853.706,51  10.244.478,12 
Duque de Caxias  1.130.047,71  13.560.572,52 
Itaboraí  405.708,50  4.868.502,00 
Itaperuna  325.265,22  3.903.182,64 
Magé  335.410,61  4.024.927,32 
Nilópolis  282.524,88  3.390.298,56 
Niterói  801.528,20  9.618.338,40 
Nova Friburgo  245.179,50  2.942.154,00 
Nova Iguaçu  762.336,71  9.148.040,52 
Paracambi  151.796,38  1.821.556,56 
Petrópolis  349.252,89  4.191.034,68 
Resende  112. 07 9, 91  1.344.958,92 
Rio Bonito  317.456,12  3.809.473,44 
Rio de Janeiro  7.018.203,01  84.218.436,12 
São Gonçalo  1.133.388,17  13.600.658,04 
São João de Meriti  768.080,51  9.216.966,12 
Teresópolis  180.127,93  2.161.535,16 
Três Rios  311.378,42  3.736.541,04 
Valença  209.835,58  2.518.026,96 
Vassouras  84.363,05  1.012.356,60 
Volta Redonda  272.862,00  3.274.344,00 
Total Plena Municipal  17.820.003,37  213.840.040,44 
Gestão Estadual  1.537.319,30  18.447.831,60 
Total do Estado  19.357.322,67  232.287.872,04 

Art. 2º Instruir que a redefinição de e recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR