Portaria MIN nº 819 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Gestão das Ações relativas à Revitalização da Bacia do Rio São Francisco.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Gestão das Ações relativas à Revitalização da Bacia do Rio São Francisco com a finalidade de promover a atuação integrada do ministério e das entidades vinculadas na formulação e implementação dessas ações.
Art. 2º Ao Comitê de Gestão compete:
I - assessorar ao Ministro de Estado no acompanhamento e avaliação das ações, sob responsabilidade do Ministério, em relação à revitalização da Bacia do Rio São Francisco;
II - promover a articulação entre os órgãos e instituições governamentais envolvidos na implementação dos projetos, visando a convergência de atuação;
III - definir e priorizar projetos e recursos para a implementação das ações;
IV - articular ações para inserir novos parceiros nacionais e internacionais com vistas à captação de recursos;
V - promover ações de divulgação de resultados;
VI - instituir sistema de informações para o monitoramento e avaliação dos projetos;
VIII - promover a integração das ações sob responsabilidade do ministério e das entidades vinculadas com ações de outros programas regionais, com enfoque territorial, que possam contribuir para a revitalização da Bacia do Rio São Francisco.
Art. 3º O Comitê será composto por servidores das seguintes Unidades:
I - Secretaria Executiva, que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro;
III - Departamento de Gestão Estratégica;
IV - da Secretaria de Programas Regionais;
V - Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica;
VI - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados formalmente pelos dirigentes das unidades mencionadas neste artigo à Secretaria Executiva.
§ 2º Os representantes deverão estar diretamente vinculados à execução das ações ou aos processos de acompanhamento ou, ainda, no exercício das funções de Gerentes, Gerentes Executivos e Coordenadores de Ações, nos termos do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004.
§ 3º O Comitê, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá contar com a participação de técnicos ou especialistas nos assuntos a serem tratados na reunião, especialmente da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º Fica aprovado o Regulamento e os modelos das pautas e das respectivas memórias de reuniões, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
ANEXOREGULAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO DAS AÇÕES RELATIVAS À REVITALIZAÇÃO DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO Seção I
Das Reuniões
Art. 1º O comitê reunir-se-á, ordinariamente, com freqüência mensal, em Brasília, Distrito Federal e, extraordinariamente, quando da existência de assuntos que justifique a sua convocação e por interesse do serviço, mediante convocação do seu coordenador ou por proposta da maioria dos seus membros.
Art. 2º As reuniões ordinárias serão agendadas e deverão conter data, horário, local e pauta, divulgadas regularmente, de modo a permitir que os membros do Comitê possam participar de todos os compromissos assumidos.
Seção IIDo Comparecimento às Reuniões
Art. 3º No caso de ausência de qualquer dos titulares do Comitê, assumem as funções, os seus respectivos suplentes, os quais se responsabilizarão pelo repasse das informações sobre os assuntos tratados na reunião.
Seção IIIDa Ordem dos Trabalhos
Art. 4º Os trabalhos, durante as reuniões do Comitê, obedecerão a seguinte sistemática:
I - abertura pelo Coordenador do Comitê, com apresentação da pauta do dia;
II - leitura, aprovação e assinatura da memória da reunião anterior;
III - discussão dos assuntos constantes da pauta e tomada de decisão;
IV - definição da agenda de compromissos.
Seção IVDas Memórias de Reuniões
Art. 5º Os assuntos tratados durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Comitê, assim como as respectivas conclusões, serão devidamente registrados em memória de reunião, a qual será submetida à aprovação dos seus membros.
Art. 6º As memórias de reuniões, sem prejuízo de outros registros considerados importantes pelos membros do Comitê, conterão, obrigatoriamente:
I - resumo de cada um dos assuntos constantes da pauta e registro das discussões relevantes respectiva decisão;
II - registro das indicações, sugestões e posições formuladas pelos membros do Comitê;
III - definição da agenda de compromissos, elencando as ações a serem executadas, seus responsáveis e os respectivos prazos.
CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Ao Coordenador do Comitê incumbe coordenar as reuniões, segundo as pautas estabelecidas.
Art. 8º São atribuições dos membros do Comitê:
I - participar das reuniões, quando convocados;
II - analisar e manifestar-se sobre os assuntos submetidos em reuniões do Comitê;
III - participar de estudos, quando necessário à compreensão dos assuntos submetidos ao Comitê;
IV - cumprir a agenda de compromissos firmada nas reuniões;
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IIIDA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 9º As funções de secretário-executivo do Comitê serão exercidas por um Assessor indicado pela Secretária-Executiva do ministério, cabendo-lhe prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê e, especificamente:
I - elaborar as pautas e memórias das reuniões e proceder a sua divulgação no Sistema de Gestão de Colegiados;
II - manter atualizada e devidamente arquivada a documentação sobre os assuntos de competência ou de interesse do Comitê;
III - realizar o acompanhamento da agenda de compromissos do Comitê;
IV - preparar a lista de presença para assinatura no decorrer da reunião;
V - desempenhar outras atividades que lhes forem cometidas pelo Coordenador.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | PAUTA DE REUNIÃO | ||
HORÁRIO ...... h às ...... h | LOCAL | TIPO ORDINÁRIA [ ]EXTRAORDINÁRIA [ ] | |
COLEGIADO | |||
PAUTA | TEMPO | ||
RESPONSÁVEIS PELA CONVOCAÇÃO | DATA | ||
___________________ Coordenador do Colegiado | _____________ Secretaria Executiva do Colegiado (nome/função do responsável pelo registro) |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | MEMÓRIA DE REUNIÃO | ||
DATA | HORÁRIO ...... h às ...... h | LOCAL | TIPO ORDINÁRIA [ ]EXTRAORDINÁRIA [ ] |
COLEGIADO | |||
REGISTRO DOS ASSUNTOS/DELIBERAÇÕES | |||
AGENDA DE COMPROMISSOS | |||
AÇÕES | RESPONSÁVEIS | PRAZO | |
DATA | |||
_______________________ Secretaria Executiva do Colegiado |