Portaria MS nº 818 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o inciso II, subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (20 sorteio),

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira abril de 2008, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria Geral da União (20 Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Estabelecer que os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, que a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO Equipes de Saúde da Família Irregulares Equipes de Saúde Bucal 1 Irregulares Equipes de Saúde Bucal 2 Irregulares 
GO 5220157 São Luis do Norte 
GO 5206305 Cristinópolis 
MA 2112704 Vargem Grande 
MA 2103604 Coroatá 
PR 4111555 Ivaté 
PR 4120333 Prado Ferreira 
PE 2615300 Timbaúba 
RN 2411601 São Bento do Norte 
TO 1700350 Aliança do Tocantins 
TO 1708205 Formoso do Araguaia