Portaria MIN nº 818 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Instituir, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Gestão das Ações do Biodiesel.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Gestão das Ações do Biodiesel com a finalidade de promover a atuação integrada do órgão e das entidades vinculadas na formulação e implementação das ações do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel - PNPB.

Art. 2º Ao Comitê de Gestão das Ações do Biodiesel compete:

I - prestar assessoramento ao Ministro de Estado no acompanhamento e avaliação das ações, sob responsabilidade do ministério, em relação ao PNPB;

II - elaborar plano de ação estratégico e monitorar a sua implementação;

III - propiciar a democratização de informações e do processo decisório quanto às ações relativas ao PNPB;

IV - propor projetos inclusive em parceria entre os setores público e privado;

V - analisar a viabilidade técnica e econômica da criação de modelos alternativos de produção e utilização do biodiesel e de seus subprodutos;

VI - articular ações para inserir novos parceiros nacionais e internacionais com vistas à captação de recursos para os projetos;

VII - propor medidas para viabilizar a integração de agricultores familiares na cadeia do biodiesel, em especial aqueles residentes na região do semi-árido;

VIII - articular ações do Ministério nos três níveis de governo envolvidos com a implementação do PNPB.

Art. 3º O Comitê será composto por servidores das seguintes Unidades:

I - Secretaria Executiva, que o coordenará;

II - Secretaria de Programas Regionais;

III - Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional;

IV - Departamento de Gestão Estratégica;

V - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);

VI - Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS);

VII - Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE);

VIII - Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA).

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados formalmente pelos dirigentes das Unidades mencionadas no artigo à Secretaria Executiva.

§ 2º Os representantes deverão estar diretamente vinculados à execução das ações ou aos processos de acompanhamento ou, ainda, no exercício das funções de Gerentes, Gerentes Executivos e Coordenadores de Ações, nos termos do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004.

§ 3º O Comitê, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá contar com a participação de técnicos ou especialistas nos assuntos a serem tratados na reunião.

Art. 4º Fica aprovado o Regulamento e os modelos das pautas e das respectivas memórias de reuniões, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO

ANEXO
REGULAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO DAS AÇÕES DO BIODIESEL
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Reuniões

Art. 1º O comitê reunir-se-á, ordinariamente, com freqüência mensal, em Brasília, Distrito Federal, e, extraordinariamente, quando da existência de assuntos que justifiquem a sua convocação e por interesse do serviço, mediante convocação do seu coordenador ou por proposta da maioria dos seus membros.

Art. 2º As reuniões ordinárias serão agendadas e deverão conter data, horário, local e pauta, divulgadas regularmente, de modo a permitir que os membros do Comitê possam participar de todos os compromissos assumidos.

Seção II
Do Comparecimento às Reuniões

Art. 3º No caso de ausência de qualquer dos titulares do Comitê, assumem as funções, os seus respectivos suplentes, os quais se responsabilizarão pelo repasse das informações sobre os assuntos tratados na reunião.

Seção III
Da Ordem dos Trabalhos

Art. 3º Os trabalhos, durante as reuniões do Comitê, obedecerão a seguinte sistemática:

I - abertura pelo Coordenador do Comitê, com apresentação da pauta do dia;

II - leitura, aprovação e assinatura da memória da reunião anterior;

III - discussão dos assuntos constantes da pauta e tomada de decisão;

IV - definição da agenda de compromissos.

Seção IV
Das Memórias de Reuniões

Art. 5º Os assuntos tratados durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Comitê, assim como as respectivas conclusões, serão devidamente registrados em memória de reunião, a qual será submetida à aprovação dos seus membros.

Art. 6º As memórias de reuniões, sem prejuízo de outros registros considerados importantes pelos membros do Comitê, conterão, obrigatoriamente:

I - resumo de cada um dos assuntos constantes da pauta e registro das discussões relevantes e respectiva decisão;

II - registro das indicações, sugestões e posições formuladas pelos membros do Comitê;

III - definição da agenda de compromissos, elencando as ações a serem executadas, seus responsáveis e os respectivos prazos; e

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Ao Coordenador do Comitê incumbe coordenar as reuniões, segundo as pautas estabelecidas.

Art. 8º São atribuições dos membros do Comitê:

I - participar das reuniões, quando convocados;

II - analisar e manifestar-se sobre os assuntos submetidos em reuniões do Comitê;

III - participar de estudos, quando necessário à compreensão dos assuntos submetidos ao Comitê;

IV - cumprir a agenda de compromissos firmada nas reuniões;

V - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 9º As funções de secretário-executivo do Comitê serão exercidas por um servidor indicado pelo titular da unidade a qual se vincula tecnicamente o assunto, cabendo-lhe prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê e, especificamente:

I - elaborar as pautas e memórias das reuniões e proceder a sua divulgação no Sistema de Gestão de Colegiados;

II - manter atualizada e devidamente arquivada a documentação sobre os assuntos de competência ou de interesse do Comitê;

III - realizar o acompanhamento da agenda de compromissos do Comitê;

IV - preparar a lista de presença para assinatura no decorrer da reunião;

V - desempenhar outras atividades que lhes forem cometidas pelo Coordenador.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL PAUTA DE REUNIÃO 
DATA HORÁRIO ...... h às ...... hLOCAL TIPO ORDINÁRIA [ ]EXTRAORDINÁRIA [ ]
COLEGIADO 
PAUTA TEMPO 
RESPONSÁVEIS PELA CONVOCAÇÃO DATA 
______________________ Coordenador do Colegiado______________________ Secretaria Executiva do Colegiado (nome/função do responsável pelo registro) 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL MEMÓRIA DE REUNIÃO 
DATA HORÁRIO ...... h às ...... hLOCAL TIPO ORDINÁRIA [ ]EXTRAORDINÁRIA [ ]
COLEGIADO 
REGISTRO DOS ASSUNTOS/DELIBERAÇÕES 
AGENDA DE COMPROMISSOS 
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO 
   
NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DATA 
__________________________________________ Secretaria Executiva do Colegiado