Portaria SEFAZ nº 818 de 25/06/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jul 2002
Exclui os dígitos identificadores do número da inscrição estadual inseridos por força do cadastramento e recadastramento ocorridos a partir de 12 de novembro de 2001 e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos os dígitos identificadores (1, 5 ou 8) que precedem o número da inscrição estadual inseridos por força do cadastramento e recadastramento ocorridos a partir de 12 de novembro de 2001, devendo os contribuintes observar as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Os contribuintes que possuem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, só estarão obrigados a alterar a inscrição estadual no ato da realização da primeira intervenção em cada equipamento.
Art. 3º Os documentos fiscais que foram impressos com o dígito da Inscrição Estadual poderão ser utilizados normalmente, devendo o contribuinte apor um carimbo informando o novo número da inscrição, o mais próximo possível do campo da inscrição estadual impressa.
Art. 4º A Declaração de Informações do Contribuinte - DIC deve ser entregue sem o dígito de que trata esta Portaria.
Art. 5º A SEFAZ, através da Subgerência Geral de Informações Econômico - Fiscais -SUBIEF, expedirá um comunicado dirigido aos contribuintes e contabilistas informando o retorno de sua inscrições ao número sem o mencionado dígito, orientando ainda fazer reemissão da FIC, através do portal do contribuinte ou do contabilista, no endereço INTERNET http://www.sefaz.se.gov.br.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão solucionados pela Subgerência Geral de Informações Econômico - Fiscais -SUBIEF, localizada no 1º andar da sede da SEFAZ.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seu efeitos a partir de 17 de junho de 2002.
Aracaju, 25 de junho de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda