Portaria SAT nº 818 de 07/01/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 1993

Institui a tabela de códigos de penalidades, para utilização no processamento das autuações fiscais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a demora na elucidação dos dispositivos de enquadramento das penalidades aplicadas em cada autuação fiscal atrasa o processamento das mesmas, com prejuízo para a celeridade processual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a tabela de códigos de enquadramento das penalidades aplicáveis nas autuações fiscais.

Art. 2º Os códigos de enquadramento serão de anotação obrigatória no campo reservado para o enquadramento das penalidades, no Auto de Infração, no Termo de Transcrição de Débito - TTD e no Termo de Verificação Fiscal/Termo de Apreensão - TVF/TA.

Parágrafo único. O código deverá ser anotado antes e sem prejuízo da citação dos dispositivos que autorizam a imposição da penalidade.

Art. 3º A Diretoria de Cadastro e Arrecadação providenciará a imediata distribuição e posterior atualização da tabela, para todos os órgãos descentralizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de janeiro de 1993.

ZENILDO PEREIRA DANTAS

Superintendente de Administração Tributária