Portaria PGF nº 817 de 14/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2010
Autoriza o afastamento dos Procuradores Federais inscritos no IV Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - ENAFE.
O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00407.007610/2010-41;
Considerando a realização do IV Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - ENAFE, no período entre 10 e 12 de novembro de 2010, na cidade de Belém/PA; e
Considerando o significado do evento em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da Carreira de Procurador Federal,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Procuradores Federais inscritos no IV Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - ENAFE, a realizar-se em Belém/PA, no período entre 10 e 12 de novembro de 2010, desde que, a critério das chefias imediatas, o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação de cada Procurador Federal no evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS