Portaria STN nº 816 de 30/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005
Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 01.11.2005, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 899.028 (oitocentos e noventa e nove mil e vinte e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 77.738.951,16 (setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e dezesseis centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 669/05 a 711/05, com as seguintes características:
| Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TODA | Situação |
| 01.11.2005 | 86,47 | 5 anos | 6% a.a. | 358.828 | Liberados |
| 01.11.2005 | 86,47 | 5 anos | 6% a.a. | 3.221 | Bloqueados |
| 01.11.2005 | 86,47 | 10 anos | 6% a.a. | 31.465 | Liberados |
| 01.11.2005 | 86,47 | 15 anos | 3% a.a. | 126.934 | Liberados |
| 01.11.2005 | 86,47 | 15 anos | 3% a.a. | 2.902 | Bloqueados |
| 01.11.2005 | 86,47 | 18 anos | 2% a.a. | 21.823 | Liberados |
| 01.11.2005 | 86,47 | 20 anos | 1% a.a. | 353.855 | Liberados |
| TOTAL | 899.028 | ||||
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 76.707 (setenta e seis mil, setecentos e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 6.519.758,59 (seis milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), com emissões realizadas pelas Portarias nºs 94, de 16.02.2005, 282, de 13.04.2005, 320, de 05.05.2005, 368, de 27.05.2005, e 454, de 27.06.2005, em cumprimento a despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nos 826/2005/SA, 827/2005/SA, 828/2005/SA, 829/2005/SA e 830/2005/SA, de 25.11.2005.
Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 685/05 a 688/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI