Portaria STN nº 816 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 01.11.2005, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 899.028 (oitocentos e noventa e nove mil e vinte e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 77.738.951,16 (setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e dezesseis centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 669/05 a 711/05, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TODA Situação 
01.11.2005 86,47 5 anos 6% a.a. 358.828 Liberados 
01.11.2005 86,47 5 anos 6% a.a. 3.221 Bloqueados 
01.11.2005 86,47 10 anos 6% a.a. 31.465 Liberados 
01.11.2005 86,47 15 anos 3% a.a. 126.934 Liberados 
01.11.2005 86,47 15 anos 3% a.a. 2.902 Bloqueados 
01.11.2005 86,47 18 anos 2% a.a. 21.823 Liberados 
01.11.2005 86,47 20 anos 1% a.a. 353.855 Liberados 
TOTAL 899.028  

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 76.707 (setenta e seis mil, setecentos e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 6.519.758,59 (seis milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), com emissões realizadas pelas Portarias nºs 94, de 16.02.2005, 282, de 13.04.2005, 320, de 05.05.2005, 368, de 27.05.2005, e 454, de 27.06.2005, em cumprimento a despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nos 826/2005/SA, 827/2005/SA, 828/2005/SA, 829/2005/SA e 830/2005/SA, de 25.11.2005.

Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 685/05 a 688/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GRAGNANI