Portaria ANVISA nº 816 de 16/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2003

Divulga os resultados alcançados pelas Unidades de Avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, relativos às metas do período de 1º de setembro de 2002 a 31 de agosto de 2003.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições conforme inciso V do art. 93 da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados alcançados pelas Unidades de Avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, relativos às metas do período de 1º de setembro de 2002 a 31 de agosto de 2003, aprovadas pela Portaria nº 498, de 30 de agosto de 2002, retificada por publicação no DOU em 18 de setembro de 2002, nos termos do anexo desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos os percentuais constantes no anexo I desta Portaria para fins de cálculo da Avaliação Institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo, que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO