Portaria SEFAZ nº 816 de 15/07/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jul 1996

Prorroga prazo de pagamento do ICMS Normal devido pelas Indústrias Têxteis, nas condições que indica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS Normal devido pelas Indústrias Têxteis, poderá ser pago a partir da data estabelecida pela Portaria nº 0084, de 15 de janeiro de 1996, até as datas abaixo indicadas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em:

I - abril de 1996, até o dia 15 de junho de 1996;

II - maio de 1996, até o dia 15 de julho de 1996;

III - junho de 1996, até o dia 15 de agosto de 1996.

Parágrafo único. O recolhimento do ICMS a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação - DAR, modelo III, código 43.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 584/96 de 29 de abril de 1996.

Aracaju, 15 de julho de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda