Portaria SUTRI nº 815 DE 25/02/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente DE Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
32 Nutrisem Ind. Com. de Alimentos Ltda. 27.729.894/0001-01 17.048.02
17.051.00
17.062.00
17.062.01
17.079.00
17.079.06
26.02.2019  
33 vera Lígia do Nascimento Toledo 11.716.279/0001-20 17.024.01
17.024.02
26.02.2019  
34 Macaúbas Agroindustrial Ltda. 31.757.317/0001-09 17.021.00
17.021.01
17.024.00
17.024.03
17.115.00
26.02.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação