Portaria AGED nº 815 DE 01/09/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 set 2014
Aprova os critérios para ingresso de suídeos em aglomerações de animais no Estado do Maranhão
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999 e Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003, e
Considerando a necessidade de normatização do ingresso de suídeos em aglomerações no âmbito do Estado do Maranhão, em consonância com o Programa Estadual de Sanidade Suídea (PESS);
Considerando a quantidade eventos agropecuários dentro da jurisdição do Estado do Maranhão, cujos procedimentos e normas são estabelecidos pela AGED/MA.
Resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios para ingresso de suídeos em aglomerações de animais no Estado do Maranhão de acordo com esta Portaria.
Art. 2º Será permitido o ingresso de animais oriundos:
I - de Granja de Reprodutores Suídeos Certificada (GRSC);
II - de Granjas comerciais localizadas no Estado do Maranhão e cadastradas na AGED-MA.
Art. 3º Para ingresso em eventos agropecuários serão exigidos:
I - Guia de Trânsito Animal - GTA; e
II - Atestado de Sanidade Animal, podendo ser emitido por Serviço Veterinário Oficial ou Médico Veterinário Autônomo.
Parágrafo único. Os animais, no desembarque, devem estar livres de sarna, ectoparasitas e não apresentarem sintomas clínicos de disenteria, doenças nervosas, hemorrágicas e vesiculares.
Art. 4º Será permitida a comercialização destes animais nos certames exclusivamente para as finalidades de abate e engorda.
Art. 5º A documentação sanitária de egresso dos animais será exclusivamente emitida para outros estabelecimentos rurais anteriormente cadastrados na AGED - MA.
Art. 6º Caberá ao Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA a edição dos atos e normas complementares, em favor do Programa Estadual de Sanidade Suídea (PESS).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
Diretor Geral da AGED - MA